Timor: Estado emergência aligeirado 5 distritos, levantado em 2
O estado de sítio em vigor em todo o território de Timor-Leste, com recolher obrigatório entre as 22:00 e as 06:00 desde os atentados de 11 de Fevereiro, foi hoje aligeirado em cinco distritos do país, deixando totalmente de vigorar em dois outros. A decisão foi anunciada através da rádio e televisão nacionais pelo presidente em exercício, Fernando La Sama Araújo, que justificou a redução das medidas de excepção por uma «evolução significativa da segurança interna».
O estado de sítio é mantido em sete distritos onde decorrem operações conjuntas militares/policiais para a captura dos autores dos atentados de 11 de Fevereiro e nos distritos limítrofes.
No distrito de Oe-cusse e no sub-distrito de Ataúro foi restabelecida a normalidade, deixando de vigorar ali qualquer estado de excepção.
As horas de recolher obrigatório variam, agora, entre os distritos abrangidos pelo estado de sítio e pelo estado de emergência.
«Durante o Estado de Sítio mantém-se a suspensão do exercício do direito de manifestação, de reunião e do direito à inviolabilidade de domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandado judicial», anunciou La Sama.
Segundo a declaração presidencial, em Aileu, Ermera, Bobonaro, Covalima, Ainaro, Liquiçá e Manufahi o exercício do direito de livre circulação é também suspenso, havendo recolher obrigatório, todos os dias, entre as 22:00 e as 06:00.
Ainda de acordo com o pedido do Governo, sob aprovação do Parlamento Nacional e depois de ouvido o Conselho de Estado e o Conselho Superior de Defesa e Segurança, foi declarado o estado de emergência (menos rigoroso do que o estado de sítio), por 30 dias, nos distritos de Dili, Baucau, Lautém, Manatuto e Viqueque.
Nestes distritos, haverá recolher obrigatório apenas entre as 23:00 a as 05:00.
Relativamente ao distrito de Oe-cusse e ao sub-distrito de Ataúro, deixa de haver quaisquer medidas restritivas por não haver, agora, risco especial de segurança, segundo a declaração lida por Fernando La Sama Araújo.
As condições do estado de sítio e do estado de excepção hoje decretadas em Timor-Leste vigorarão até 22 de Abril.
Diário Digital
23-03-2008 13:11:58
O estado de sítio em vigor em todo o território de Timor-Leste, com recolher obrigatório entre as 22:00 e as 06:00 desde os atentados de 11 de Fevereiro, foi hoje aligeirado em cinco distritos do país, deixando totalmente de vigorar em dois outros. A decisão foi anunciada através da rádio e televisão nacionais pelo presidente em exercício, Fernando La Sama Araújo, que justificou a redução das medidas de excepção por uma «evolução significativa da segurança interna».
O estado de sítio é mantido em sete distritos onde decorrem operações conjuntas militares/policiais para a captura dos autores dos atentados de 11 de Fevereiro e nos distritos limítrofes.
No distrito de Oe-cusse e no sub-distrito de Ataúro foi restabelecida a normalidade, deixando de vigorar ali qualquer estado de excepção.
As horas de recolher obrigatório variam, agora, entre os distritos abrangidos pelo estado de sítio e pelo estado de emergência.
«Durante o Estado de Sítio mantém-se a suspensão do exercício do direito de manifestação, de reunião e do direito à inviolabilidade de domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandado judicial», anunciou La Sama.
Segundo a declaração presidencial, em Aileu, Ermera, Bobonaro, Covalima, Ainaro, Liquiçá e Manufahi o exercício do direito de livre circulação é também suspenso, havendo recolher obrigatório, todos os dias, entre as 22:00 e as 06:00.
Ainda de acordo com o pedido do Governo, sob aprovação do Parlamento Nacional e depois de ouvido o Conselho de Estado e o Conselho Superior de Defesa e Segurança, foi declarado o estado de emergência (menos rigoroso do que o estado de sítio), por 30 dias, nos distritos de Dili, Baucau, Lautém, Manatuto e Viqueque.
Nestes distritos, haverá recolher obrigatório apenas entre as 23:00 a as 05:00.
Relativamente ao distrito de Oe-cusse e ao sub-distrito de Ataúro, deixa de haver quaisquer medidas restritivas por não haver, agora, risco especial de segurança, segundo a declaração lida por Fernando La Sama Araújo.
As condições do estado de sítio e do estado de excepção hoje decretadas em Timor-Leste vigorarão até 22 de Abril.
Diário Digital
23-03-2008 13:11:58
Comentários