TC considera inconstitucional norma que impediu concurso a professor titular em caso de doença O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a norma que impediu os docentes em situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva, mesmo por motivos de doença, de concorrer a professor titular. O acórdão n.º 184/2008 do TC declara «a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral», da norma do artigo 15.º, n.º 5, alínea c) do Decreto-Lei n.º 15/2007 por considerar que viola o direito constitucional à protecção da saúde ao estabelecer que na altura do concurso só poderiam concorrer docentes em prestação efectiva de funções, desconsiderando, por exemplo, professores que se encontrassem na altura doentes. O Decreto-Lei n.º 15/2007 estabelece o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como o regime jurídico da formação contínua de professores. «Como se se tratou de um concurso extraordinário e irrepetível, re...
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