O semanário SOL noticiou, hoje, que o juiz Ivo Rosa foi informado esta semana que não vai ser renovada a sua comissão de serviço no Tribunal de Recursos.
Recorde-se que foi este o juiz quem julgou e condenou Rogério Lobato a sete anos e meio de prisão - tendo Lobato cumprido apenas um mês de cárcere na prisão de Becora - e foi este mesmo juiz quem autorizou saída do país deste dirigente da Fretilin para tratamento médico na Tailândia, aceitando o parecer favorável de apenas um médico de uma junta de três médicos.
Recorde-se também que Ivo Rosa foi o relator do acórdão do Tribunal de Recursos - aprovado por 'unanimidade' (!?) de três dos cinco juízes e assinado por Presidente Interino e pelo titular do cargo ausente do país e hospitalizado no Hospital Egas Moniz e por um outro juiz internacional - que considerou ilegal a alínea do Orçamento do Estado relativa ao Fundo de Estabilização Económica.
Os restantes dois juízes do painel do TR - que nem sequer foram convocados para a deliberação - são timorenses!
Desconheço em que moldes se processou a participação do Presidente do Tribunal - de baixa por doença e hospitalizado num hospital de Lisboa - na deliberação do tribunal e que também assinou o acórdão!
Recordando: o acórdão foi assinado por dois (!) presidentes do Tribunal: Ivo Rosa (Presidente Interino) e Cláudio Ximenes (Presidente Titular, de baixa por doença, logo substituído interinamente por Ivo Rosa). A terceira assinatura é de um juiz internacional guineense.
A pergunta que se impõe agora: quando se é o próprio supremo tribunal que comete a ilegalidade, a quem se deve recorrer?!