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sábado, 8 de novembro de 2014

Da competência e boa fé de alguns juízes: 'estudo de caso' Ivo Rosa.

Convém conhecer também o caso de Ivo Rosa, juiz em comissão de serviço no Tribunal de Recurso (2008). Consultem as seguintes etiquetas: 

1. Decisão Tribunal Constitucional relativa queixa Fretilin Fundo Estabilização Económica
2. Não recondução do Ivo Rosa.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Ivo Rosa de novo em Díli!

O juiz Ivo Rosa recorreu da decisão do Conselho Superior da Magistratura que o afastou do Tribunal de Recursos, tendo o TR lhe dado razão e aí está de novo o meretíssimo juiz de direito (ou não será mais 'político', como no Tribunal Plenário do Estado Novo?!), apoiante da oposição alkatirista, no 'palco' a dar uma preciosa ajudinha a sua Fretilin Maputo, acusando nos media o governo de Xanana Gusmão e a Presidência da República de interferência nas suas doutas sentenças e outras tais inteligentíssimas decisões (mandados de captura - sem ter em conta o contexto sócio-político e a consequência última da detenção da pessoa visada -, e acórdãos cujas partes vão contra a Constituição da República timorense).

O juiz Rosa recorreu e tanto lutou para conseguir de volta o seu cargo de juiz do Tribunal de Recursos, mas o meretíssimo parece desdenhar deste seu púlpito e diz, para quem o quisesse ouvir, que não tenciona renovar o seu contrato (que vai terminar em Março próximo)! Cá para os meus botões: "Meretíssimo, mesmo que Vossa Excelência queira, não haverá renovação para si, enquanto 'político'!"

sábado, 29 de novembro de 2008

Ivo Rosa não reconduzido

O semanário SOL noticiou, hoje, que o juiz Ivo Rosa foi informado esta semana que não vai ser renovada a sua comissão de serviço no Tribunal de Recursos.

Recorde-se que foi este o juiz quem julgou e condenou Rogério Lobato a sete anos e meio de prisão - tendo Lobato cumprido apenas um mês de cárcere na prisão de Becora - e foi este mesmo juiz quem autorizou saída do país deste dirigente da Fretilin para tratamento médico na Tailândia, aceitando o parecer favorável de apenas um médico de uma junta de três médicos.

Recorde-se também que Ivo Rosa foi o relator do acórdão do Tribunal de Recursos - aprovado por 'unanimidade' (!?) de três dos cinco juízes e assinado por Presidente Interino e pelo titular do cargo ausente do país e hospitalizado no Hospital Egas Moniz e por um outro juiz internacional - que considerou ilegal a alínea do Orçamento do Estado relativa ao Fundo de Estabilização Económica.

Os restantes dois juízes do painel do TR - que nem sequer foram convocados para a deliberação - são timorenses!

Desconheço em que moldes se processou a participação do Presidente do Tribunal - de baixa por doença e hospitalizado num hospital de Lisboa - na deliberação do tribunal e que também assinou o acórdão!

Recordando: o acórdão foi assinado por dois (!) presidentes do Tribunal: Ivo Rosa (Presidente Interino) e Cláudio Ximenes (Presidente Titular, de baixa por doença, logo substituído interinamente por Ivo Rosa). A terceira assinatura é de um juiz internacional guineense.

A pergunta que se impõe agora: quando se é o próprio supremo tribunal que comete a ilegalidade, a quem se deve recorrer?!