O estado de excepção foi levantado em todo o país, excepto em Ermera, distrito onde se tem refugiado nas sua montanhas Salsinha e os seus perto de uma dúzia homens.
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terça-feira, 22 de abril de 2008
domingo, 23 de março de 2008
Estado de emergência aligeirado
Timor: Estado emergência aligeirado 5 distritos, levantado em 2
O estado de sítio em vigor em todo o território de Timor-Leste, com recolher obrigatório entre as 22:00 e as 06:00 desde os atentados de 11 de Fevereiro, foi hoje aligeirado em cinco distritos do país, deixando totalmente de vigorar em dois outros. A decisão foi anunciada através da rádio e televisão nacionais pelo presidente em exercício, Fernando La Sama Araújo, que justificou a redução das medidas de excepção por uma «evolução significativa da segurança interna».
O estado de sítio é mantido em sete distritos onde decorrem operações conjuntas militares/policiais para a captura dos autores dos atentados de 11 de Fevereiro e nos distritos limítrofes.
No distrito de Oe-cusse e no sub-distrito de Ataúro foi restabelecida a normalidade, deixando de vigorar ali qualquer estado de excepção.
As horas de recolher obrigatório variam, agora, entre os distritos abrangidos pelo estado de sítio e pelo estado de emergência.
«Durante o Estado de Sítio mantém-se a suspensão do exercício do direito de manifestação, de reunião e do direito à inviolabilidade de domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandado judicial», anunciou La Sama.
Segundo a declaração presidencial, em Aileu, Ermera, Bobonaro, Covalima, Ainaro, Liquiçá e Manufahi o exercício do direito de livre circulação é também suspenso, havendo recolher obrigatório, todos os dias, entre as 22:00 e as 06:00.
Ainda de acordo com o pedido do Governo, sob aprovação do Parlamento Nacional e depois de ouvido o Conselho de Estado e o Conselho Superior de Defesa e Segurança, foi declarado o estado de emergência (menos rigoroso do que o estado de sítio), por 30 dias, nos distritos de Dili, Baucau, Lautém, Manatuto e Viqueque.
Nestes distritos, haverá recolher obrigatório apenas entre as 23:00 a as 05:00.
Relativamente ao distrito de Oe-cusse e ao sub-distrito de Ataúro, deixa de haver quaisquer medidas restritivas por não haver, agora, risco especial de segurança, segundo a declaração lida por Fernando La Sama Araújo.
As condições do estado de sítio e do estado de excepção hoje decretadas em Timor-Leste vigorarão até 22 de Abril.
Diário Digital
23-03-2008 13:11:58
O estado de sítio em vigor em todo o território de Timor-Leste, com recolher obrigatório entre as 22:00 e as 06:00 desde os atentados de 11 de Fevereiro, foi hoje aligeirado em cinco distritos do país, deixando totalmente de vigorar em dois outros. A decisão foi anunciada através da rádio e televisão nacionais pelo presidente em exercício, Fernando La Sama Araújo, que justificou a redução das medidas de excepção por uma «evolução significativa da segurança interna».
O estado de sítio é mantido em sete distritos onde decorrem operações conjuntas militares/policiais para a captura dos autores dos atentados de 11 de Fevereiro e nos distritos limítrofes.
No distrito de Oe-cusse e no sub-distrito de Ataúro foi restabelecida a normalidade, deixando de vigorar ali qualquer estado de excepção.
As horas de recolher obrigatório variam, agora, entre os distritos abrangidos pelo estado de sítio e pelo estado de emergência.
«Durante o Estado de Sítio mantém-se a suspensão do exercício do direito de manifestação, de reunião e do direito à inviolabilidade de domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandado judicial», anunciou La Sama.
Segundo a declaração presidencial, em Aileu, Ermera, Bobonaro, Covalima, Ainaro, Liquiçá e Manufahi o exercício do direito de livre circulação é também suspenso, havendo recolher obrigatório, todos os dias, entre as 22:00 e as 06:00.
Ainda de acordo com o pedido do Governo, sob aprovação do Parlamento Nacional e depois de ouvido o Conselho de Estado e o Conselho Superior de Defesa e Segurança, foi declarado o estado de emergência (menos rigoroso do que o estado de sítio), por 30 dias, nos distritos de Dili, Baucau, Lautém, Manatuto e Viqueque.
Nestes distritos, haverá recolher obrigatório apenas entre as 23:00 a as 05:00.
Relativamente ao distrito de Oe-cusse e ao sub-distrito de Ataúro, deixa de haver quaisquer medidas restritivas por não haver, agora, risco especial de segurança, segundo a declaração lida por Fernando La Sama Araújo.
As condições do estado de sítio e do estado de excepção hoje decretadas em Timor-Leste vigorarão até 22 de Abril.
Diário Digital
23-03-2008 13:11:58
Rendição de quatro rebeldes
2008-03-23 14:31
Timor-Leste
4 militares rebeldes renderam-se às autoridades
O grupo era procurado pela participação nos atentados de 11 de Fevereiro contra Ramos-Horta e Xanana Gusmão.
Quatro militares rebeldes renderam-se hoje às autoridades timorenses. O grupo era procurado pela participação nos atentados de 11 de Fevereiro contra o presidente Ramos-Horta e o Primeiro-ministro Xanana Gusmão.
Não foi divulgada a identidade dos quatro militares revoltosos, que entregaram também as armas, na presença de Xanana Gusmão e Matan Ruak, Chefe de Estado-Maior timorense. A monte, continuam ainda dois elementos.
Além do alegado líder dos revoltosos o Tenente Gastão Salsinha, sobre o qual circularam recentemente rumores de que estaria iminente a rendição. O Primeiro-ministro timorense escapou ileso dos ataques mas o Presidente Ramos-Horta ficou gravemente ferido, tendo sido hospitalizado na Austrália, onde ainda se encontra, mas já a recuperar.
TVI, 23/3/2008
sábado, 23 de fevereiro de 2008
Decretado o estado de sítio
11-02-2008 11:29:40
Parlamento timorense aprova declaração de estado de sítio
Díli, 11 fev (Lusa) - O Parlamento timorense aprovou nesta segunda-feira o pedido de declaração de estado de sítio solicitado pelo primeiro-ministro de Timor Leste, Xanana Gusmão, com 32 votos a favor e dez abstenções. A declaração de estado de sítio tem um período inicial de 48 horas em todo o território, com recolher obrigatório.Xanana Gusmão pediu também, com conhecimento do Presidente da República interino, Vicente Guterres, a suspensão do direito de livre circulação com recolher obrigatório entre 20h e 6h. As abstenções vieram das bancadas da Fretilin e do Partido de Unidade Nacional (PUN). A declaração do estado de sítio está prevista na Constituição de Timor Leste, mas não foi regulamentada, sendo o Parlamento o único órgão com capacidade para decidir sobre o assunto, disse hoje à Agência Lusa o constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos. "O estado de sítio está diretamente previsto na Constituição. O Parlamento devia ter legislado, mas não legislou (…). Por isso, tem de decidir que medidas vão ser tomadas", explicou o constitucionalista, que contribuiu para o processo constituinte timorense, contatado por telefone pela Lusa.Questionado sobre que tipo de medidas podem ser decididas, Bacelar de Vasconcelos referiu "o recolher obrigatório" e outras destinadas a dar "maior agilidade das forças de segurança". O constitucionalista recusou-se a especificar medidas concretas, mas frisou que o leque não abrange "medidas de gravidade para os direitos e garantias" dos cidadãos. O primeiro-ministro de Timor Leste, Xanana Gusmão, pediu hoje ao Parlamento Nacional a declaração de estado de sítio por 48 horas em todo o território, depois de o presidente, José Ramos Horta, ter sido atingido a tiro e do próprio chefe do Governo ter escapado ileso de uma tentativa de atentado. O Parlamento autorizou o presidente da República interino, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Vicente Guterres, a declarar o estado de sítio no país: "O Parlamento esteve reunido e acabou de deliberar autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio", disse à Agência Lusa o consultor jurídico do Parlamento timorense João Azevedo. Segundo João Azevedo, a figura do estado de sítio é uma das duas modalidades previstas pela Constituição em caso de estado de necessidade e sucede quando "está em causa a perturbação da ordem constitucional, depois de cumpridos alguns processos formais".Cabe ao Presidente da República declará-lo a pedido do Governo, depois de ouvir o Conselho de Estado e o Conselho Superior de Segurança e Defesa e sob autorização do Parlamento. "Foi o que aconteceu esta tarde. O Governo pediu ao presidente a declaração de estado de sítio, o presidente interino, o deputado Vicente Guterres, ouviu os dois conselhos e enviou uma mensagem formal ao Parlamento a pedir autorização", disse à Agência Lusa João Azevedo. Segundo o consultor, cabe ao Presidente da República declarar oficialmente o estado de sítio, depois da autorização do Parlamento.
Este texto foi atualizado às 12h49
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