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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Uma opinião lúcida sobre a cessação de contratos dos funcionários judiciais internacionais

Timor-Leste: onde está a verdade?
07.11.2014
PEDRO BACELAR DE VASCONCELOS

Timor-Leste trava neste momento um combate dramático em defesa dos recursos naturais do seu povo contra a cobiça das multinacionais do petróleo aliadas a um vizinho poderoso: a Austrália. À semelhança da história bíblica de David e Golias, assistimos a uma luta desigual entre um pequeno Estado que conquistou a independência já neste século, à custa do sangue do seu povo, e o gigante que se apoderou de uma enorme fatia da sua riqueza através de um acordo espúrio com a outra grande potencia regional, a troco do reconhecimento da invasão e ocupação militar de Timor pela Indonésia. Este combate épico desenrola-se em 3 frentes. Na frente diplomática, porque Timor não se resigna à recusa do Governo australiano de submeter a resolução do litígio sobre a fronteira marítima, ao Tribunal Internacional (prevê, acertadamente, que ali não lhe darão razão!). Na Comissão de Arbitragem em Singapura, onde as companhias petrolíferas e o Governo de Timor deviam chegar a acordo sobre as taxas e as deduções indevidas que as companhias não querem devolver a Timor -Leste. E, a terceira frente, nos tribunais timorenses que, apesar de as partes em conflito não terem concluído ainda a fase de "negociação amigável", em Singapura, aceitaram decidir a meia centena de ações judiciais que as companhias petrolíferas associadas à "Conoco Philips" intentaram contra o Estado soberano, para proteger os seus lucros. Inesperada e lamentável foi a abertura desta quarta frente, na retaguarda, suscitada pela suspensão dos contratos de funcionários internacionais ao serviço dos tribunais timorenses!
Todos deploramos que "magistrados portugueses", sob esta única "denominação" veiculada pela Comunicação Social, tenham sido coletivamente qualificados, ainda que no âmbito de considerações laterais, como carecidos de experiência e adequada preparação em certos domínios técnicos, pelas autoridades timorenses. Por isso compreendemos, apesar de não as subscrever, afirmações de índole sindical ou corporativa sobre este "incidente" internacional. É de louvar a posição do Governo português, em comunicados do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Justiça, cuja moderação se aprecia, porque o Governo está obrigado a prestar contas aos cidadãos nacionais sobre os "incidentes" da cooperação internacional. E também porque a política da língua decorre de uma estratégia cuja continuidade tem sido assegurada por governos sucessivos, maioria e oposição. Não é portanto matéria que se possa levianamente comprometer em confrontos de fações partidárias. Pelo contrário, muitos comentadores de serviço revelaram crassa ignorância e flagrantes preconceitos chauvinistas nas declarações que prestaram sobre este "incidente", fazendo crer que tudo se resumiria ao "filme habitual" da tentativa de encobrimento da corrupção política que bem conhecem de outras latitudes. De novo, "os magistrados portugueses" estariam envolvidos numa verdadeira operação "mãos limpas", há 3 anos, e seria esta a razão do seu inesperado "despedimento". Se fosse assim, como se entenderia que esperassem 3 anos para se "desembaraçarem" deles? Porque permitiram a condenação e o cumprimento da pena de prisão da antiga ministra da Justiça? Por que atendeu o Parlamento Nacional, quase sempre, os pedidos de levantamento da imunidade de membros do Governo, para que respondessem perante os tribunais? Só por indigência e imperdoável malícia se explica tal insinuação!
As sentenças dos tribunais de Timor-Leste são públicas e assinadas pelos seus autores, tal como em Portugal. Recomenda-se que as consultem! O Conselho Superior da Magistratura timorense rege-se por normas análogas ao Conselho Superior da Magistratura de Portugal. Por isso não é o Governo de Timor quem nomeia os juízes nem lhes distribui ou retira os processos. Por isso, pode crescer a promiscuidade entre juízes timorenses e funcionários internacionais artificialmente equiparados aos primeiros, para o exercício soberano do poder de julgar e decidir processos judiciais, em nome da República de Timor-Leste. Ao mesmo tempo que se permitia que funcionários internacionais representassem o Estado e promovessem a ação penal, em paridade com os magistrados do Ministério Público timorenses. Uma história, enfim, que não podia ter um final feliz!

JN – Jornal de Notícias

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Opinião: avaliação do desempenho da ministra

Avaliadora avaliada

Porque a realidade excede os meus dotes ficcionais, esta Ficha de Avaliação da Doutora Maria de Lurdes Rodrigues, Ministra da Educação, assenta nos critérios seguidos pelo seu Ministério incluindo a terminologia usada na avaliação de docentes, o número de alíneas e a bitola de classificação.

Níveis de Pontuação: Mínimo 3, máximo 10.

A - Preparação e execução de actividades.

A - 1 Correcção científico-pedagógica e didáctica da planificação.

Classificação obtida - Nível 3

(Não efectuou as reformas previstas no Programa do Governo por falta de trabalho preparatório. As cenas de pugilato, luta greco-romana e intimidação por arma de fogo simulada nas áreas que lhe foram confiadas vão originar um aumento significativo da despesa pública com a contratação à Blackwater - por ajuste directo - de um mercenário israelita por cada sala de aula e dois nas salas dependentes da DREN).

A - 2 Adequação de estratégias.

Classificação obtida - Nível 3

(Não definiu linhas de rumo nem planos de acção que permitissem concretizar a missão delineada, usando como benchmarking nacional os parâmetros seguidos no sistema educativo da Faixa de Gaza.)

A - 3 Adaptação da planificação e das estratégias.

Classificação obtida - Nível 3

(Não obteve eficácia aferível em três anos de actividade, consumindo no processo a maior parcela de verba pública atribuída a um Ministério. Insistiu em manter o organograma dos seus serviços - em particular da DREN - inspirado no modelo das Tentações de Santo Antão de Jeronimus Bosh).

A - 4 Diversidade, adequação e correcção científico-pedagógica das metodologias e recursos utilizados.

Classificação obtida - Nível 3

(A observação empírica dos resultados é indiciária de um inadequado e/ou incorrecto aproveitamento de recursos disponibilizados em sucessivos Orçamentos de Estado em tal monta que fazem o BPP parecer uma operação rentável. Adicionalmente, o seu Ministério atingiu tal desordem que faz a Assembleia Geral do Benfica parecer um retiro de monges Cartuxos).

B - Realização de actividades.

Classificação obtida - Nível 3

(A avaliação conclui que à incapacidade da avaliada na "promoção de clima favorável" se junta a insuficiência de valências de conhecimentos gerais essenciais, como o atesta a confusão que fez a 23 de Junho de 2005 pp. em entrevista televisionada, falhando na distinção entre "República" e "Governo da República". Isto deu novas dimensões ao Estatuto da Autonomia dos Açores e inspirou o Chefe do Estado a crescentes afrontas à vontade do Parlamento com graves e desgastantes consequências para o executivo.)

Nas secções C e D da Ficha de Avaliação do Ministério da Educação, nos quatro subgrupos, a avaliada obteve oito classificações de Nível 3, pelo que, feita a média aritmética dos dezasseis parâmetros cotados lhe é atribuída a classificação geral de Insuficiente. Recomenda-se que sejam propostas à Doutora Maria de Lurdes Rodrigues as seguintes opções: integrar o quadro de mobilidade especial até colocação em Baucau; frequentar um curso das Novas Oportunidades e/ou filiar-se no Movimento Esperança Portugal; aceitar o 12º lugar na lista de espera para o próximo Conselho de Administração da FLAD; frequentar o curso de formação do INA - Limites da Autonomia Regional; ser animadora de As Tardes de Maria de Lurdes na RTP África; integrar a quota ainda disponível para antigos executivos socialistas na Mota Engil, Iberdrola ou BCP.

Mário Crespo
in Jornal de Notícias, 29/12/2009