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domingo, 19 de outubro de 2014

Quem financia as organizações não governamentais timorenses

Gostaria de saber quem financia as ONG que pululam Díli, nomeadamente, Luta Hamutuk e outras. De onde vem o dinheiro que os mantêm (salários e outras despesas) se, por princípio, são organizações sem fins lucrativos. Criticam tudo e todos de corrupção, mas se recebem dinheiro de terceiros (países ou organizações) para fazerem o trabalho de mãos invisíveis que os manipulam para sujar o bom nome de outros cidadãos, então são corruptos e traidores. Devem ser objecto de investigação.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

2º Congresso do CNRT: coligação ou não?

Em caso da vitória eleitoral do CNRT, nas legislativas de 2012, o partido poderá optar por governar sozinho, porque a actual aliança com outros partidos, a AMP, está a ser uma experiência negativa em vários aspectos de governação porque apesar de o CNRT liderar o governo, mas parece não controlá-lo. Nesta aliança o CNRT não conseguiu implementar o seu programa de desenvolvimento do país devido a várias "visões concorrentes" dos vários partidos da coligação, pois os ministérios relevantes vocacionados para a concretização de um desenvolvimento visível e palpável para o benefício directo das populações estarem na mão de outros.

segunda-feira, 21 de março de 2011

O perfil que um político tem que personificar

Um político deve « ser abnegado e entregue à causa pública, humilde, honesto e íntegro, magnânimo e sensato, com formação adequada ao que se compromete atingir ou com capacidade para poder escolher equipas ou individualidades que nisso o possam ajudar e não ter qualquer interesse pessoal a satisfazer para além da defesa dos interesses da comunidade e do país.»

Continuar a ler, no http:www.pauparatodaaobra.blogs.sapo.pt, o artigo de opinião «A mesquinhez e a mediocridade da maioria dos políticos portugueses» de Jorge Cabral.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Alfândega de Díli desconhece legislação aduaneira?!

Aconselho as autoridades aduaneiras timorenses (desde o director-geral das alfândegas ao simples funcionário aduaneiro) a lerem toda a legislação aduaneira produzida (decreto-lei nº 11/2004, de 11 de Maio, que estabelece o Código Aduaneiro de Timor-Leste; e o decreto-lei nº 8/2006, de 15 de Março, que estabelece o Regulamento das Franquias Aduaneiras de Timor-Leste) para procederem de acordo com a Lei o desalfandegamento de bens introduzidos no território nacional a fim de não cometerem arbitrariedades nas decisões que tomam, cobrando taxas não previstas na legislação aplicável acima citada.

Acontece que os bens pessoais de timorenses exilados ou emigrados em outros países regressados a Timor-Leste, no caso particular de carros do agregado familiar, são-lhes aplicados taxas equivalentes a qualquer outro bem importado - 5% sobre o preço do bem declarado - quando, de acordo com a lei, estes bens pessoais são isentos de taxa. Conheço alguns casos em que as autoridades aduaneiras da Alfândega de Díli ignoraram a Lei, protelando indefinidamente o desalfandegamento de carros de timorenses expatriados que regressam definitivamente à sua terra, até conseguirem proceder cobranças ilegais de taxa.

Diz o Artigo 5.° Franquia de direitos de importação para bens pessoais e recheio de residência, do decreto-lei nº 8/2006, de 15 de Março, no número um, que "São admitidos com franquia de direitos de importação os bens pessoais e o recheio da casa de proveniência importados por pessoas singulares que transfiram a sua residência habitual para o território
aduaneiro de Timor-Leste, nas condições previstas no presente diploma." O número um do Artigo 6º Bens Pessoais esclarece que "Para efeitos do presente diploma entendem-se por "bens pessoais" os bens afectos ao uso pessoal dos particulares ou às necessidades do seu agregado familiar e respectiva casa, que apresentem evidentes sinais de uso, nos termos dos dispostos dos artigos seguintes."; e o número dois especifica que "Constituem nomeadamente bens pessoais [alínea] c) Um veículo automóvel de uso privado, não comercial, os seus reboques, ou uma caravana de campismo, ou um barco de recreio, ou um avião de turismo, qualquer destes para uso exclusivamente privado do agregado familiar e com a lotação máxima de cinco passageiros adquirido e registado em nome do interessado há mais de seis meses no país de proveniência".

Não vou alongar mais o meu comentário, apenas, para finalizar, aconselhar o Ministério das Finanças emitir orientações precisas neste domínio às autoridades aduaneiras timorenses, em especial aos responsáveis da Alfândega de Díli, para agirem de acordo com a legislação aplicável acima citada.

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Suspensão de cinco directores gerais por suspeita de corrupção


Um dos directores suspensos é suspeito de desvio de fundos afectos à instituição de que é responsável e de venda de viaturas do Estado à sua guarda para proveito próprio. Consta que o director em causa é casado com uma familiar do ex-PM Alkatiri e converteu-se ao islamismo para melhor aceder à manjedoura do então 'Estado alkatiriano'!