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A mostrar mensagens com a etiqueta Decisão Tribunal Constitucional relativa queixa Fretilin Fundo Estabilização Económica

Visitando outro blogue (15): «Ivo Rosa é incompetente»!?

Vou transcrever o comentário de um anónimo, do blogue http://www.timorlorosaenacao.blogspot.com/ , na 'caixa' da postagem «XANANA GUSMÃO PERSEGUE JUIZ PORTUGUÊS», da autoria de Micael Pereira, 30/11/2008, (artigo originalmente publicado no semanário Expresso) sobre o já célebre 'acórdão' do Tribunal de Recurso - cujo relator é o juiz Ivo Rosa - no qual é apontado vários erros de interpretação da legislação aplicável além de falhas processuais. Eis, então, o comentário: « Anónimo disse... O Juiz Ivo vai ser afastado de Timor por muito boas razoes. Este senhor nao estava a defender os interesses de Timor mas sim a causar graves danos no pais defendendo interesses obscuros. Alem disso e ao contrario do que se diz o Ivo e' de uma incompetencia extraordinaria. Ele ate citou no acordao os artigos errados da lei do orcamento Rectificativo que ele pretendia anular. Nao acreditam? Leiam a longa e detalhada reclamacao do Presidente do Parlamento Lasama para perceberem...

Ivo Rosa não reconduzido

O semanário SOL noticiou, hoje, que o juiz Ivo Rosa foi informado esta semana que não vai ser renovada a sua comissão de serviço no Tribunal de Recursos. Recorde-se que foi este o juiz quem julgou e condenou Rogério Lobato a sete anos e meio de prisão - tendo Lobato cumprido apenas um mês de cárcere na prisão de Becora - e foi este mesmo juiz quem autorizou saída do país deste dirigente da Fretilin para tratamento médico na Tailândia, aceitando o parecer favorável de apenas um médico de uma junta de três médicos. Recorde-se também que Ivo Rosa foi o relator do acórdão do Tribunal de Recursos - aprovado por 'unanimidade' (!?) de três dos cinco juízes e assinado por Presidente Interino e pelo titular do cargo ausente do país e hospitalizado no Hospital Egas Moniz e por um outro juiz internacional - que considerou ilegal a alínea do Orçamento do Estado relativa ao Fundo de Estabilização Económica. Os restantes dois juízes do painel do TR - que nem sequer foram convocados para a de...

Alguém no Tribunal de Recurso enganou-se na 'bibliografia'!

No ensino os professores deparam-se amiudadas vezes com algumas situações caricatas nos trabalhos escolares de alguns alunos em que a temática tratada não coincide com algumas obras e autores citados na bibliografia. É o que parece sugerir a redacção do acórdão do Tribunal de Recursos: o relator apoiou-se num enquadramento jurídico não aplicável para interpretar a norma programática da Constituição timorense para decidir a inconstitucionalidade do Fundo da Estabilização Económica. Mas, este acórdão não padece apenas deste defeito: i. a quarta figura da hierarquia do Estado - o Presidente do Tribunal de Recursos - encontrava-se (e ainda se encontra), em Lisboa, em tratamento médico, logo, nunca participou no plenário para estudar e discutir os termos da queixa apresentada por alguns deputados da oposição; ii. assim, o juiz relator assinou como Presidente Interino do Tribunal de Recurso, logo, está a exercer interinamente o cargo por impedimento do seu titular; iii . e se o Pr...

Tribunal de Recurso recorre à legislação não aplicável?!

O Presidente do Parlamento Nacional afirma que - relativamente à queixa apresentada pela Fretilin sobre o Fundo de Estabilização Económica - o Tribunal de Recurso se socorreu de instrumentos jurídico-normativos não existentes no ordenamento jurídico-constitucional timorense, isto é, se socorreu de legislação não aplicável no ordenamento jurídico-constitucional em vigor na República timorense. A ser comprovada esta constatação de Fernando Lasama Araújo , presidente do parlamento timorense, então, o relator do texto desta decisão do Tribunal Constitucional não está ao serviço da justiça, mas ao serviço de uma outra agenda qualquer, seja pessoal ou política.