No ensino os professores deparam-se amiudadas vezes com algumas situações caricatas nos trabalhos escolares de alguns alunos em que a temática tratada não coincide com algumas obras e autores citados na bibliografia. É o que parece sugerir a redacção do acórdão do Tribunal de Recursos: o relator apoiou-se num enquadramento jurídico não aplicável para interpretar a norma programática da Constituição timorense para decidir a inconstitucionalidade do Fundo da Estabilização Económica. Mas, este acórdão não padece apenas deste defeito: i. a quarta figura da hierarquia do Estado - o Presidente do Tribunal de Recursos - encontrava-se (e ainda se encontra), em Lisboa, em tratamento médico, logo, nunca participou no plenário para estudar e discutir os termos da queixa apresentada por alguns deputados da oposição; ii. assim, o juiz relator assinou como Presidente Interino do Tribunal de Recurso, logo, está a exercer interinamente o cargo por impedimento do seu titular; iii . e se o Pr...