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Visitando outro blogue (15): «Ivo Rosa é incompetente»!?

Vou transcrever o comentário de um anónimo, do blogue http://www.timorlorosaenacao.blogspot.com/, na 'caixa' da postagem «XANANA GUSMÃO PERSEGUE JUIZ PORTUGUÊS», da autoria de Micael Pereira, 30/11/2008, (artigo originalmente publicado no semanário Expresso) sobre o já célebre 'acórdão' do Tribunal de Recurso - cujo relator é o juiz Ivo Rosa - no qual é apontado vários erros de interpretação da legislação aplicável além de falhas processuais.

Eis, então, o comentário:

« Anónimo disse...
O Juiz Ivo vai ser afastado de Timor por muito boas razoes.
Este senhor nao estava a defender os interesses de Timor mas sim a causar graves danos no pais defendendo interesses obscuros.

Alem disso e ao contrario do que se diz o Ivo e' de uma incompetencia extraordinaria. Ele ate citou no acordao os artigos errados da lei do orcamento Rectificativo que ele pretendia anular.

Nao acreditam? Leiam a longa e detalhada reclamacao do Presidente do Parlamento Lasama para perceberem, ponto por ponto, onde o sr Ivo Rosa falhou e falhou redondamente ao produzir o acordao que levantou esta polemica toda.

Deixo aqui um trecho do documento de reclamacao do Presidente Lasama enviado ao tribunal. Mas se estiverem interessados posso dar mais.

"8°
Especificamente, no que se refere a nulidades, dispõe a alínea b) do art. 125° da Constituição que o Supremo Tribunal de Justiça, leia-se Tribunal de Recurso, funciona em plenário quando em única instância."

Ora, manifestamente, não foi isto que sucedeu no caso vertente,

II — Da obrigatoriedade do processo ser apreciado pelo Plenário do Tribunal de Recurso

Por plenário do Tribunal entende-se a totalidade dos magistrados que o compõem.
10°
O Tribunal de Recurso é composto por seis juízes, a saber:
- Cláudio de Jesus Ximenes
- Ivo Nelson Rosa
- José Luís da Góia
- Jacinta Correia da Costa
- Antoninho Gonçalves
- Maria Natércia Gusmão
11°
Assim, o processo deveria ter sido apreciado e decidido, e o respectivo acórdão assinado, por todos estes Ilustres Magistrados.
12°
Saliente-se que, em sistemas jurídicos semelhantes, as decisões dos recursos de
inconstitucionalidade suscitadas em processos desta natureza são cometidas às secções dos Tribunais Constitucionais, mas a declaração com força obrigatória geral cabe sempre ao plenário.
13°
Importa notar que, a organização judiciária timorense reflecte ainda hoje, a existência de uma única instancia de recurso, instância de revisão dedicada apenas a questões de direito — não assim em primeira instância onde funcionaria em secções e onde trataria também matéria de facto.
14°
A verdade porém, é que o processo de apreciação abstracta, coloca-se também, só no âmbito do Direito, seguindo a mesma razão que determina em segunda instância o funcionamento do Tribunal em plenário.
15°
Neste sentido, o Tribunal, quando declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral assume-se como um quase-legislador, isto é, ao desfazer normativos anteriormente postos em vigor pelo poder democrático, aprovados pelo Parlamento, tem que funcionar na sua composição plena.
16°
Deve lembrar-se que, o Parlamento democraticamente eleito representa a soberania do povo e está mandatado para legislar.
17°
Por outro lado, o Tribunal, apesar de não estar mandatado para legislar, assume aqui o papel próximo do de legislador ao desfazer normativos, aprovados por aqueles que foram democraticamente eleitos.
18°
É por isso exigível a máxima garantia possível para quando este órgão, com carácter jurisdicional, não electivo e designativo, seja chamado a exercer estas funções excepcionais de quase legislador.
19°
Esta garantia só pode ser alcançada através do funcionamento do Tribunal em plenário, ou seja, assegurando a maior abrangência de análise e ponderação imprescindíveis a uma decisão de especial gravidade e importância, com particular alcance jurídico-constitucional.
20°
Existe, assim uma clara violação à norma da composição do Tribunal supremo e único em matéria de apreciação abstracta da constitucionalidade.
21°
Por esta razão, nos termos conjugados dos artigos 125° da Constituição e 187° do CPC, o "Supremo Tribunal de Justiça funciona em plenário, como Tribunal de segunda e única instância"
22.°
Em consequência deve todo o processado ser considerado nulo e não produzir quaisquer efeitos por violação das normas de constituição do tribunal"

Mas as asneiras do Ivo Rosa nao param aqui. Ha mais...Alguns dos erros ate relacionam-se com coisas muito basicos como a referenciacao de artigos errados da Lei do Orcamento para declarar a inconstitucionalidade da mesma.

30 de Novembro de 2008 11:16»

Retirado do blogue http://www.timorlorosaenacao.blogspot.com/

Comentários

Anónimo disse…
«O juiz Ivo Rosa na pressa de satisfazer os mimos a Fretilin foi tropecando ao longo do processo da confeicao do dito acordao violando disposicoes constitucionais e regras de conduta profissional e processuais como se pode constatar no seguinte excerto da reclama do Presidente Lasama sobre a validade da assinatura do juiz Claudio Ximenes neste acordao uma vez que se encontrava ha muito em Portugal fora de efectividade de funcoes.

O Ivo e' um mafioso ao servico de interesses politico partidarios que queria implementar a lei violando a propria lei e Constituicao de Timor.

Nao havia outra opcao senao correr com ele do pais e classifica-lo de persona non grata para Timor.

Ora vejamos:

"III - Da invalidade da assinatura do Juiz Cláudio Ximenes
23°
Ainda que assim não fosse e sem conceder, é do conhecimento público e consta no processo a páginas 317 a 320, que o Juiz Cláudio Ximenes, Presidente deste Alto Tribunal, se encontra em
"tratamento de saúde" , há longo tempo fora do País.


24°
Ora, encontrando-se o Juiz Presidente, em tratamento de saúde no estrangeiro, como expressamente vem referido no processo em documento assinado pelo Juiz Ivo Nelson Rosa a autorizar a expedição de correspondência, pode e deve concluir-se que o Juíz Cláudio Ximenes não se encontra em efectividade de funções.


25°
Objectivamente, é impossível a um magistrado estar em tratamento de saúde, a milhares de quilómetros de distância e, simultaneamente, exercer as suas funções.


26°
Estando ausente, o Juiz Cláudio Ximenes não pode pois, participar, apreciar, julgar, avaliar e muito menos assinar.


27°
É por essa razão que, por exemplo, a lei, no n.° 1 do artigo 38° do Estatuto dos Magistrados Judiciais, determina que os juízes devem residir na área da sede onde se situa o Tribunal em que
exerçam funções, por se entender que o exercício efectivo e cabal da função de juiz implica uma assiduidade diária, permanente e pontual.


28°
Prova de que o referido Juiz não está ao serviço é facto de o Juiz Ivo Nelson Rosa assinar a notificação na qualidade de Presidente Interino do Tribunal de Recurso.


29°
Pelo que não se entende como pode ter participado no colectivo assinando o acórdão, coisa que parece de todo em todo inviável e impossível.


30°
Aliás, desde a interposição do recurso pelos Deputados requerentes até à elaboração do acórdão, o Juiz Cláudio Ximenes em momento algum se encontrou no País.


31°
Assim, ao longo de todo o processo, nem sequer colectivo de juízes alguma vez existiu."<

32°
Naquele momento, nestas circunstâncias, o referido juiz não poderia nunca ter assinado, pois para tal não tinha competência.

30 de Novembro de 2008 22:38


Anónimo disse...
Inegavelmente, Ivo Rosa é um bom juiz.
Bateu de frente com RH quando determinou a captura de Reinado e o Presidente deu uma contra-ordem: expediu documento de liberdade geral para o grupo, inclusive o de circularem armados por todo o páis.

Não se sabe o porquê, RH , naquele episódio, se manteve calado. O TR, também apoiou Ivo Rosa.
Há naquele episódio e neste uma diferença fundamental. Lá se discutia ofensa à honra, desacato, desobediência; ofensa à independência do Poder Judiciário e a posição final foi favorável ao Magistrado; neste episódio, o que se discute é a liberação de milhões de dólares. Ou seja: ganância, lucro. Daí, Ivo Rosa se deu mal...infelizmente, para o Timor-Leste.

30 de Novembro de 2008 23:07»

in TLN, na mesma caixa de comentário.
Anónimo disse…
« "Inegavelmente, Ivo Rosa é um bom juiz."

O juiz Ivo Rosa e' tao 'bom' e tao 'competente' como diz o anonimo anterior que nem sequer foi capaz de citar o artigo correcto da Lei do Orcamento Rectificativo para declarar a inconstitucionalidade do montante de 240 milhoes do Fundo de Estabilizacao Economica.

Tal foi a incomptetencia ou a pressa de fazer as vontades da Fretilin

Ora Vejamos:

"VII — Da manifesta contradição entre os fundamentos e a decisão
66°
Por último, mas não menos importante, o Alto Tribunal, na senda dos anteriores lapsos, decide:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da seguinte norma da alínea o) do n.° 3 do artigo 1.° da Lei n.° 12/2008, de 5 de Agosto, na parte em que aloca ao fundo de estabilização económica a quantia de 240 milhões de dólares norte-americanos.


67°
Na verdade, o n.° 3 do artigo 1.° da Lei de 12/2008 de 5 de Agosto limita-se a elencar, em termos meramente indicativos, o conjunto dos fundos cuja gestão fica a cargo do Ministério das Finanças.


68°
Entre esses diversos fundos, na alínea o) encontra-se o Fundo de Estabilização Económica, criado num outro diploma legal, o Decreto-lei n.° 22/2008, de 16 de Julho, sob o qual o Alto Tribunal teve já oportunidade de se pronunciar, declarando, e bem, a sua perfeita conformidade com a Constituição.


69°
Ora, como é óbvio, que não é por via deste preceito que a Lei do Orçamento Rectificativo aloca a este Fundo o montante de 240 milhões de dólares norte-americanos.


70°
Na realidade a alocação desta verba é feita através do n.° 1 do artigo 1.° da Lei do Orçamento Rectificativo, que aprova os mapas orçamentais que exprimem, em termos numéricos, o montante da despesa autorizada pelo Parlamento para aquela rubrica, e não através do n. 3 do mesmo artigo, como enuncia o Alto Tribunal.

71°
Por conseguinte, a decisão do Alto Tribunal está em manifesta contradição com os fundamentos que a determinam, não tendo ademais qualquer efeito útil, uma vez que se limita "eliminar" a
alínea o) do n.° 3 da artigo 1.° da Lei de 12/2008 de 5 de Agosto.


72°
Assim, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 416.° do Código de Processo Civil o acórdão é nulo.

30 de Novembro de 2008 23:32»

In TLN, na mesma caixa de comentário.
Anónimo disse…
« O anonimo anterior[da caixa de comentário do blogue Timor Lorosae Nação, de onde foi retirado este comentário],

Nao seja tao burrinho e puxe um pouco mais pela cabeca.

O Fernando Lasama simplesmente esta apontar as asneiras que o Ivo Rosa fez.

Por exemplo, se a Constituicao da Republica Democratica de Timor Leste estipula claramente na alínea b) do art. 125° que o Supremo Tribunal de Justiça, (actualmente Tribunal de Recurso) funciona em plenário quando em única instância, nao e' um todo poderoso Ivo Rosa que pode dizer o contrario.

Quem e' o Ivo Rosa para desdizer a Constituicao de Timor??

Ora bem, sendo isso que diz a Constituicao (qualquer um pode certificar-se disso se der ao trabalho de ler o artigo 125 da Constituicao) entao o Ivo foi malandreco ao querer fazer uma decisao final e sem recurso so com 3 dos 6 juizes que compem o Tribunal de Recurso e ainda por cima estando um dos juizes assinantes (Claudio Ximenes) fora de efectividade de funcoes.

Sendo assim, para todos os efeitos legais, o malanfdreco do Ivo fez uma decisao so com mais um outro juiz o que significa que a decisao nem sequer foi feito por um colectivo o que totalmente invalida o acordao do Ivo Rosa.

Percebe? Se voce nao percebe isso e' porque das duas uma, ou voce e muito tapadinho ou quer se fazer de tapadinho como muitos de voces tem feito em relacao a outras questoes constitucionais.

1 de Dezembro de 2008 0:17»

In TLN, na mesma caixa de comentário.
MFerrer disse…
A todos os profs e em especial ao Anónimo das 18:38 que fez uma lista de disparates no profblog.org, mas que agradeço:
a)Coordenação de Departamento não remunerada;
- Têm que dar 36h por samana , sabiam?

b)Aulas de apoio não remuneradas;
- Afinal já não é a avaliação o problema? É o trabalho? Não querem? Podem sair que há outros que desejam trabalhar.

c)Aulas de substituição não remuneradas;
- Afinal é dinheiro que querem mais ?

d)Direcção de Instalações não remunerada;
- Que é isto de direcção de instalações? Foi promovido a porteiro?

e)Desenvolver actividades extracurriculares não remuneradas.
- A questão é vos mandaram dar aulas e trabalhar? Tadinhos!

f)Visitas de estudo não remuneradas.
- Queriam dar mais passeios e receber em dobro? Além do que já recebem pela tal hora de passeio? Está-se mesmo a ver!Injustiças! exploração do Homem pela Mulher!

g)Reuniões fora de horas não remuneradas.
- Se calhar foi a Ministra que vos mandou marcarem essas reuniões infindáveis de quem não se sabe organizar nem trabalhar. Coitados!

h)Reuniões à noite, fora de horas.- à noite? Ui!! Corror!! e o lobo mau não vos apareceu? Não comeu nenhum de vcs?

i)Ficar fechado na Escola horas sem fim, sem condições de trabalho, em vez de estar em casa a preparar as aulas.
- Deve ser mais a preparar as explicações. Enganou-se?!

j)Estar na Escola à espera que um colega falte, como se os colegas cumpridores fossem os responsáveis pelos colegas faltistas; apontem uma outra profissão onde se passe o mesmo.
- Oh Diabo!, não me diga que há faltistas na vossa profissão? Há-os que não querem ser avaliados?
E vc aí mais para a frente vai dizer que TODOS deviam ser iguais e proguedir igualmente na carreira, não vai? Eu sei que vai! Daqueles que faltam todo o ano? Dos que não querem saber da EP para nada? E vcs estão solidários com esses e que a EP se lixe, não é? Que maçada essa de ter de dar aulas de substituição . Um horror!E vc pergunta se haverá outra profissão em que tal aconteça? está a reinar? nunca ouviu falar em profissionais dignos? Mineiros, Médicos, Polícias, Militares???

k)Que a Sra. Ministra obrigue a trabalhar mais horas e o agradecimento passe apenas por um obrigado cínico no Parlamento.
- Já está melhor: Srª Ministra. Gostei. Agora é que borrou a pintura. Então se a Ministra agradece, é cínica, e vc insulta-a? Como educador estava a pedir um correctivo!

l)Que um colega de outra disciplina assista às nossas aulas.
- Palavra ? Isso pode acontecer? Um outro colega a assistir? Um horror e umatentado à vossa imensa capacidade profissional para produzirem jovens bem formados e com qualificações. parece impossível!! Já não há privacidade!

Mas isso já não foi alterado para colegas da mesma disciplina? Vá lá ver os apontamentos, homem...

m)Que as notas dos alunos que não querem estudar te impeçam de progredir na carreira. - Lá está vc com lapsos de memória. Ou com ataques de vigarice? Isso não foi alterado p/ Ministério? Ou no máximo daria uma míni perdentagem na avaliação compensada por outros items? Faça lá um esforço que vc chega lá!

n)Com o congelamento dos vencimentos e progressão na carreira.
- Fácil! faça o favor de se auto-avaliar e de promover a avaliação e já vai ter progressão. Não quer? Pois bem, fica retido como vcs fazem a milhares de alunos marginalizados...Simples nao é?

o)Que a maternidade, morte de um familiar próximo te impeça de progredir na carreira.
- Porquê? A aldrabice e a mentira não são para aqui chamadas. Onde é que isso está escrito? Juizo!

p)Com o Estatuto do Aluno.
-Qual o problema do EdA? Vcs não querem que as crianças sejam os destinatários da EP? Não querem que este País se torne como os outros? Só querem direitos, sem deveres? e o contribuinte a pagar? reformas aos 52 aninhos? com 2500 Euros e depois vão para os Colégios chupar mais uns tontos?

q)Com a diminuição da autoridade dos PROFESSORES.
- Porque é que há professores com autoridade com aulas decentes, que não faltam e cumprem e há-os como vc? Perderam am autoridade? Foi culpa de quem? da Srª. Ministra? Faça o favor!!! Antes do PS a Educação era uma maravilha? pois era. Vcs faziam ronha e recebiam por a fazerem! Acabou-se essa mama!

r)Com os insultos e agressões por parte de alguns alunos e respectivos Encarregados de Educação.
- Agora já começo a gostar. Não me diga que a popuilação escolar já não vos pode ver? Que vos dá na cara? E vcs continuam a fazer arruaças a comprar ovos tomates e a arrebanhar crianças para esses números de grande civismo? E depois não têm autoridade? Acha que deviam ter? Acha mesmo???
Isto quem semeia ventos....

s)Com a destruição da Escola Pública.
- Não me diga que estas medidas de organizar e eses investimentos massivos são para acabar com a EP? Olhe que precisa de mandar ver essa cabeça e esses olhos!

t)Com a divisão da carreira em duas: titular e não titular colocando Professores contra Professores.
- Afinal lá volta a avaliação, perdão o ECD,: Todos no topo e ao molho!? Mesmo aqueles que aí em cima vc tratava de mandriões? Isso é que era um regabofe!
Sem hierarquia nem respeito por ela, de preferência...

u)Com as cotas na progressão.
- ----Para professor é uma pena que não saiba o que quer dizer "Cotas". Que tal umas Novas Oportunidades para um portuguiês básico?

v)Com os critérios que levaram à escolha dos professores titulares.--- Já vi que continua a não perceber nada do que fala e como escreve...Durante anos andaram a obrigar os jovens professores, acabados de entrar na carreira, a fazer o trabalho que não dava redução de horário - a única coisa que vos motiva depois do dinheiro!!!- e agorta queixam-se que eles é que ficaram titulares? Foi uma gaita não foi? Talvez umas grevezitas vos retemperem o ânimo!

w)Com o péssimo ambiente de trabalho que se está a instalar nas Escolas.
- Pois, compreende-se , o bom ambienmte era o do deixa-andar-que- logo-chumbamos-os-"gajos"-e-nós- parao-o-ano-nem-aqui-estamos, não era? A EP que se lixasse! e os filhos dos pobres também, que vcs tinham era explicações para dar!

x)Com o fim dos destacamentos._ faltava esta pérola.O que era bom era tirar o lugar a akguém em Cascos-de-Rolha e, depois, ao abrigo de uma qq regra avulsa e idiota, requerer o destacamento par aonde queriam ficar...Dando assim a volta aos valores do CGP e à Listagem de prioritários...e a EP que se lixasse e os alunos que ficassem sem aulas durante meses á espera que toda a máquina se recuperasse das golpadas ...Uma maravilha essa escola de que tem saudades! e a Ministra acabou com esse regime de tanta justiça e tanto rigor educativo? Lá está. Vc Tem razão. É mesmo para acabar com a Escola Pública. Continue a denunciar(-se) ! Vá por aí que toda a gente percebe ao que veio!

y)Com os concursos por três anos. - Claro, o bom era concursos todos os anos e as escolas sem professores, sem projecto e sem responsabilidade. Isso é que era Bom: Posso dar-lhe uma boa notícia? Os Concursos qq dia acabam mesmo e então é que é ver os CEx. a escolherem os melhores e, os piores, a irem para os tais Cascos-de-Rolha....ou ficarem mesmo sem vagas...A culpa será toda da Srª Ministra. Tem razão!

z)Com o trabalho excessivo.- É uma profissão de desgaste rápido. Veja a forma como se arrastam pelas arruaças e pelas passeatas de autocarro à custa das CM do PSD e do PCP...

aa)Com a permanência na Escola de 40 horas.
- Um horror! Tem razão. Qual é o trabalhador que permanece no local de trabalho por tanto tempo? Eu despedia-me!

bb)Que os Professores se substituam aos Pais e que os Pais só sirvam para procriar.
- Perdão? então os professorezinhos já não truca-truca? O ideal mesmo era uma escola sem alunos ! Sem filhos de qq natureza ou espécie! Façam uma greve a exigir as escolas vazias! Boa!

cc)Que Professores tenham 10 Turmas, mais de 250 alunos e 1500 testes para corrigir por ano, para não falar dos trabalhos.
- Sabe o que acho? Acho que o nível da matemática vai subir neste País. A ver os professores a praticarem tanto as continhas...pelo menos a aritmética básica vai ultrapassar o do português ( o tal das "cotas")

dd) …………………………………………


Depois de tudo isto, a Sra Ministra agradece chamando-te preguiçoso, incompetente, mentiroso, humilhando-nos, colocando os Pais contra os professores, impedindo-nos de progredir na carreira.
- Não me recordo de ela ou algum Secretário de Estado ter dito isso assim a frio...mas olhe que se não disse, dá para pensar depois de vos ver, ouvir e ler....cambada de madraços!

Em resumo a Sra. Ministra dá mais trabalho e ao mesmo tempo diz que para dignificar a carreira tem que pagar menos ao impedir que todos cheguem ao topo da mesma.
- O que a Srª Ministra mandou foi que fossem responsáveis e empenhados e quanto à progressão estamos conversados....

O mais engraçado, é que ela ia implementando tudo isto sem darmos conta, só agora é que acordámos, dava a impressão que a reforma não era para nós. O grande erro da Ministra foi ter apertado, de uma só vez, tanto a corda e ela ter partido. "A carga era maior que BURRO e o BURRO caiu…"
- E eu digo que dificilmernte se levanta! Quem sou eu para o levantar.

Se tivéssemos assistido às reuniões sindicais e aderido em massa à greve aos exames há dois anos atrás nada disto teria acontecido.
- Está a ver copmo afinal andar acordado e ser responsável pode dar benefícios?
Que grande lição da vida, não é?????


Passo a passo a Ministra ia levando a água ao seu moinho, implementado medida após medida sem que nós reagíssemos, ela pensou que nos podia sugar o sangue todo de uma só vez. Chegou a altura de dizer BASTA de tanta malvadez e injustiça.
-Um horror! Coitadinhos!

VAMOS LÁ VER QUANTOS SÃO OS "ADESIVOS" QUE ESTÃO AO LADO DA MINISTRA CONTRA OS COLEGAS, a favor de uma política nefasta que só tem o objectivo de destruir a Escola Pública e enviar os professores para os psiquiatras.
-- Olhe que eu estava capaz de o aconselhar um tratamento e uma baixa médica. Afinal vc já se lembrou disso!
Mas tem que ser mesmo psiquiátrica? não pode ser por manifesta incompetência e falta de vergonha?
MFerrer

Novembro 30, 2008 8:45 PM
Anónimo disse…
Discussão na caixa do comentário do post «TIMOR-LESTE, COUTO DE NÓBEIS, HORTAS E ABOBORAIS», do blog www.timorlorosaenacao.blogspot.com, sobre a validade vs nulidade do acórdão do Tribunal de Recusos, sobre se o relator Ivo Rosa cometeu conscientemente - de modo a favorecer a Fretilin - ou não os sucessivos erros processuais e de interpretação da lei, nomeadamente a Constituição da RDTL:

Enviar um comentário para: TIMOR LOROSAE NAÇÃO"TIMOR-PESTE, COUTO DE NOBEIS, HORTAS E ABOBORAIS"

Vou 'colar' apenas os comentários respeitantes ao 'acórdão' de Ivo Rosa.

1. Anónimo disse...

Certamente que para alguns, o único competente nesta história é o juiz internacional Góia (que também assinou o acórdão) e que está em Timor, pelo menos há mais de 8 anos, e que nunca ninguém ouviu falar dele.

Nunca vimos este Góia julgar casos importantes que são sistematicamente empurrados para os portugueses, sejam juízes, sejam procuradores.

Nem vimos agora o poder politico pedir responsabilidades ao juiz Goia.

Mas ele também não devia ser responsabilizado, uma vez que assinou o acórdão?

Como não “levanta ondas” vai passando despercebido.

O Problema da UN em Timor – Leste é justamente este, uma série de sujeitos conhecidos na gíria por “sobreviventes” (às várias missões da UN) que não tem visibilidade e que não se projectam na capacitação das instituições Timorenses.

Será que o Góia também vai ser despedido? …, duvido, o problema mesmo era a incompetência do juiz Ivo.

1 de Dezembro de 2008 3:20

2. Anónimo disse...

Anonimo das 3:20,

Relativamente as capacidades profissionais desses juizes das duas uma, ou sao incompetentes ou nao o sendo sao uns mafiosos arrogantes.

Quem e' que eles pensam que sao para pensarem que tem a autoridade para passarem por cima da Constituicao de Timor-Leste?

Se a Constituicao de Timor-Leste prescreve que em casos de unica instancia o Supremo Tribunal de Justica (actualmente o Tribunal de Recurso) deve funcionar em plenario (6 juizes) quem sao estes senhores para pensar que podem mandar a Constituicao a fava e fazer a decisao so com 2 juizes portugueses e um timorense que nem sequer se encontra no pais em efetividade de funcoes??

Correrram com o vosso juiz de estimacao?

Nao era para menos!!!

1 de Dezembro de 2008 23:23

3. h correia disse...
(...)
Anónimo das 23:23:

Em primeiro lugar, a Constituição não confere competências diferentes conforme a nacionalidade dos juizes. Para o caso não interessa se eles são portugueses ou timorenses. Não seja racista (é inconstitucional, sabia?).

Em segundo lugar, já aqui referi (mas há "cegos" que não querem ver) que o TR é um órgão colegial. Isso quer dizer que o coletivo pode proferir sentenças desde que haja quórum, bastando para isso haver maioria de presenças.

Isto é válido para qualquer órgão colegial, a não ser que haja algo em contrário no regulamento do próprio Tribunal de Recurso. Você sabe se existe um regulamento e se este foi violado?

A título de analogia, a sua absurda pretensão equivale a paralisar o plenário do PN cada vez que faltasse um deputado por estar com paludismo, por exemplo, já que a Constituição prescreve para este órgão o número de 64 deputados e não 63. Facilmente chegaríamos à conclusão de que o PN pouco teria funcionado até hoje, tão raros são os momentos em que todos os 64 deputados estão presentes.

O mesmo se poderia dizer quanto ao Conselho de Ministros, etc. O país ficaria paralisado.

Os juízes podem faltar ou ausentar-se por período intederminado, por qualquer motivo, desde que justificado. Ou pode haver vagas não preenchidas num determinado momento. Isso não impede o Tribunal de funcionar.

A Constituição só descreve o Tribunal, a sua competência e quem o pode integrar. Não obriga (nem poderia obrigar, por materialmente impossível) a que estejam todos os juizes sempre presentes. Qual é a matéria constitucional violada nesta sentença em apreço?

Mesmo que fosse assim, isso NUNCA poria em causa a matéria de direito (a única que o Tribunal de Recurso pode apreciar) da sentença. Quando muito, a sentença seria passível de nulidade, o que não foi arguido por ninguém.

Mas mesmo esta última hipótese é absurda, pois sabendo que estariam em violação não se sabe bem do quê, nunca os juizes profeririam nenhuma sentença nessas condições, a não ser que fossem todos cúmplices. Mas nesse caso deveriam ter sido todos "despedidos" e não só o juiz Ivo Rosa.

Curiosamente, vejo muita gente a bradar contra o quórum do Tribunal e contra juiz Ivo Rosa, mas nunca li nenhuma constestação da matéria de Direito subjacente à sentença.

Significativo.

2 de Dezembro de 2008 5:29

4. Anónimo disse...

Ai Correia, Correia,

Estava a espera de uma resposta mais inteligente e mais bem pensada sobre a questao do Tribunal. Infelizmente o H Correia apresenta uma linha de argumentacao muito fraca e esfarrapada.

Ora vejamos,

Pelos vistos nao disputa o facto de a Constituicao estipular que o Supremo Tribunal de Justica deve funcionar em plenario quando em unica instancia. Seria loucura disputar isso.

Depois numa tentativa debil de tentar justificar as accoes da sua Rosa faz uma comparacao muito 'mal parida' feita entre um Parlamento e Conselho de Ministros (orgaos politicos) com um Tribunal Supremo de ultima instancia (orgao judicial) em que uma vez feita uma decisao de unica instancia ja nao pode ser anulada como pode por exemplo ser anulada uma decisao do Parlamento ou do Conselho de Ministros.

Este facto em si requer do Tribunal de unica instancia o mais alto nivel de rigor no que consta a apreciacao das materias incomparavel ao requerido de um Parlamento ou Conselho de Ministros que pode ver as suas decisoes revertidas em qualquer altura em que acharem necessario. Dai que a necessidade de constitui o plenario do Tribunal de unica instancia reveste-se de uma importancia impar e incomparavel com a de um plenario de um orgao politico.

Seja qual for o caso, mesmo se aceitarmos que o Correia tenha razao (nao tem) sobre o Tribunal Supremo poder deliberar em unica instancia` em todas as questoes, incluindo as da mais alta importancia nacional, devido a possibilidade de “Os juízes pode[re]m faltar ou ausentar-se por período intederminado...”, essa possibilidade levanta outras questoes ainda mais condenaveis sobre a actuacao do juiz relator, Ivo Rosa.

Ao argumentar a possibilidade da ausencia justificada de juizes para justificar a impossibilidade de constituir um plenario, o H Correia esta a estabelecer o facto de que tais juizes nao estejam em efectividade de funcoes o que os impossibilita ouvir, apreciar, e deliberar sobra a materia em questao (como argumentado pelo Lasama) e por isso carecem da competencia para assinar o respectivo acordao.

Pelos vistos o juiz relator Ivo Rosa discorda completamente com isso visto que envidou todos os esforcos para assegurar a assinatura de um juiz (Claudio Ximenes) que se encontrava for a de efectividade de funcoes e que nao pode ouvir, apreciar e deliberar sobre a materia perante o tribunal.

Se por sua vez aceitarmos que o juiz Ivo Rosa tem razao, que apesar de nao estar em efetividade de funcoes o juiz Claudio Ximenes tem autoridade para assinar, ele esta a estabelecer como facto que para se constituir um colectivo nao e' necessario que o terceiro juiz esteja presente ou mesmo em efectividade de funcoes.

Isto por sua vez implica que para se constituir um plenario nao requer que os restantes 3 juizes que compoem o Supremo Tribunal de Justica (leia-se Tribunal de Recurso) tenham tambem que estar presentes no pais ou mesmo em efectividade de funcoes.

Assim sendo, a satisfacao das disposicoes constitucionais do artigo 125 que estipula um plenario para decisoes de unica instancia passaria pela simples obtencao das assinatura dos restantes tres juizes, coisa que o Ivo nao fez. Se nao o fez porque nao o fez para satisfazer as disposicoes constitucionais??

O caso torna-se ainda mais caricato se considerarmos que o Ivo Rosa fez todos os esforcos para assegurar a assinatura do Claudio Ximenes que estava do outro lado do mundo quando nem sequer conseguiu obter as assinaturas dos restantes 3 juizes que se encontravam no pais e em efectividade de funcoes.
Entramos numa situacao em que aparentemente o Ivo Rosa pode por e dispor de assinaturas para fazer as decisoes que lhe vier a moina.
Entramos numa situacao em que qualquer um dos juizes singularmente pode fazer decisoes da mais alta importancia nacional mesmo que nao haja coletivo ou plenario e desde que as os outros juizes tenham justificado a sua ausencia ou pior ainda que os mesmo assinem uma decisao sem sequer terem ouvido, apreciado ou deliberado sobre a materia da decisao.

Nesse caso mais vale a pena dissolver o parlamento, o governo e deixar que um juiz, preferivelmente para a Fretilin o Ivo Rosa, governe o pais porque numa situacao dessa o singular juiz e' o senhor supremo da nacao.

Obviamente que ao escrever isso abri a possibilidade do ridiculo, do sem cabimento para provar a caricata argumentacao do sr H Correia.

”Mesmo que fosse assim, isso NUNCA poria em causa a matéria de direito (a única que o Tribunal de Recurso pode apreciar) da sentença. Quando muito, a sentença seria passível de nulidade, o que não foi arguido por ninguém.”?

Qual e' a necessidade de se debater a materia de direito quando logo a primeira as questoes processuais completamente anulam a validade do acordao do Ivo?

Quanto muito a sentenca e' passivel de nulidade (estamos concordamos) e e' isso mesmo que o Presidente Lasama pediu. Ou acha que o Lasama fez a reclamacao so para mostrar a incompetencia do Ivo.

Talvez o Correia escreveu isso porque eu nao transcrevi todas as partes da reclamacao mas la por isso ponho o ja de seguida:

“ VIII — Do pedido

Termos em que deve, subsidiariamente:

a) Ser declarada a nulidade de todo o processado dada a não constituição do tribunal de recurso em plenário;

b) Ser declarada o nulidade de todo o processado pela falta de constituição do colectivo;

c) Ser declarada o nulidade de todo o processado, após a petição inicial, pela falta de citação do Presidente do Parlamento Nacional;

d) Ser declarada a nulidade do acórdão pela falta da assinatura do juiz;

e) Ser declarada a nulidade do acórdão por manifesta contradição entre a decisão e os fundamentos que a determinam,

f) Ser reformada o acórdão por não apreciação da matéria probatória constante dos autos, lapso na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos.

Mais se requer que:

Dado a relevância, o alcance e as implicações concretas do acórdão seja conferido efeito suspensivo à presente reclamação e pelos mesmos motivos seja atribuído carácter de
urgência à decisão sobre a mesma.

Junta: 1 documento e duplicados legais.

O Presidente do Parlamento Nacional,

_________/s/_________

Fernando La Sama de Araújo"


2 de Dezembro de 2008 21:06

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