O Presidente do Parlamento Nacional afirma que - relativamente à queixa apresentada pela Fretilin sobre o Fundo de Estabilização Económica - o Tribunal de Recurso se socorreu de instrumentos jurídico-normativos não existentes no ordenamento jurídico-constitucional timorense, isto é, se socorreu de legislação não aplicável no ordenamento jurídico-constitucional em vigor na República timorense.
A ser comprovada esta constatação de Fernando Lasama Araújo, presidente do parlamento timorense, então, o relator do texto desta decisão do Tribunal Constitucional não está ao serviço da justiça, mas ao serviço de uma outra agenda qualquer, seja pessoal ou política.
A ser comprovada esta constatação de Fernando Lasama Araújo, presidente do parlamento timorense, então, o relator do texto desta decisão do Tribunal Constitucional não está ao serviço da justiça, mas ao serviço de uma outra agenda qualquer, seja pessoal ou política.
2 comentários:
Assim sendo, o acórdão que declara a 'inconstitucionalidade' da alocação do Fundo de Estabilização Económica é inconstitucional!
Isto é OBRA!
Bem uma vez que o Tribunal de Recurso e' constituido por 5 juizes e esta ultima decisao so fo feita por 3 podia-se recorrer ao 'full panel' constituido pelos 5 juizes, nao se podia?
Dar-lhes uma chance de se corrigirem...
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