segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Tribunal de Recurso recorre à legislação não aplicável?!

O Presidente do Parlamento Nacional afirma que - relativamente à queixa apresentada pela Fretilin sobre o Fundo de Estabilização Económica - o Tribunal de Recurso se socorreu de instrumentos jurídico-normativos não existentes no ordenamento jurídico-constitucional timorense, isto é, se socorreu de legislação não aplicável no ordenamento jurídico-constitucional em vigor na República timorense.

A ser comprovada esta constatação de Fernando Lasama Araújo, presidente do parlamento timorense, então, o relator do texto desta decisão do Tribunal Constitucional não está ao serviço da justiça, mas ao serviço de uma outra agenda qualquer, seja pessoal ou política.

2 comentários:

Anónimo disse...

Assim sendo, o acórdão que declara a 'inconstitucionalidade' da alocação do Fundo de Estabilização Económica é inconstitucional!

Isto é OBRA!

Anónimo disse...

Bem uma vez que o Tribunal de Recurso e' constituido por 5 juizes e esta ultima decisao so fo feita por 3 podia-se recorrer ao 'full panel' constituido pelos 5 juizes, nao se podia?

Dar-lhes uma chance de se corrigirem...