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Tribunal de Recurso recorre à legislação não aplicável?!

O Presidente do Parlamento Nacional afirma que - relativamente à queixa apresentada pela Fretilin sobre o Fundo de Estabilização Económica - o Tribunal de Recurso se socorreu de instrumentos jurídico-normativos não existentes no ordenamento jurídico-constitucional timorense, isto é, se socorreu de legislação não aplicável no ordenamento jurídico-constitucional em vigor na República timorense.

A ser comprovada esta constatação de Fernando Lasama Araújo, presidente do parlamento timorense, então, o relator do texto desta decisão do Tribunal Constitucional não está ao serviço da justiça, mas ao serviço de uma outra agenda qualquer, seja pessoal ou política.

Comentários

Anónimo disse…
Assim sendo, o acórdão que declara a 'inconstitucionalidade' da alocação do Fundo de Estabilização Económica é inconstitucional!

Isto é OBRA!
Anónimo disse…
Bem uma vez que o Tribunal de Recurso e' constituido por 5 juizes e esta ultima decisao so fo feita por 3 podia-se recorrer ao 'full panel' constituido pelos 5 juizes, nao se podia?

Dar-lhes uma chance de se corrigirem...

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