Avançar para o conteúdo principal

Sobre a constitucionalidade da Resolução nº 11/2014, de 24 de Outubro

Faz-me uma certa confusão constatar que alguns políticos seniores da nossa praça estarem contra a Resolução nº 11/2014, de 24 de Outubro, do Parlamento Nacional, quando apenas cinco votaram contra. O mais caricato é a posição de certos deputados que participaram nas votações - votaram-se duas resoluções naquele plenário: a nº 11/2014 e a nº 12/2014 - e que vieram fazer declarações à comunicação social e nas redes sociais protestando contra a sua validade e constitucionalidade. Sobre a validade das resolução, um e outro dizem simplesmente que são inexistentes, porque - afirmam - não constava nenhuma deliberação na convocatória. E quanto a sua constitucionalidade, dizem em coro que é inconstitucional uma vez que o poder político está a interferir no funcionamento do poder judicial, argumentando - seguindo a cartilha - que apenas o Conselho Superior da Magistratura é que tem o poder constitucional de fiscalizar a acção dos magistrados e dos funcionários judiciais. 

Da 'inexistência' das resoluções, não podem invocar o desconhecimento de que ia haver deliberação, uma vez que a audição ao Primeiro-ministro visava fazer um ponto de situação do País e deliberar em conformidade. Por isso, todos os deputados presentes votaram. Apenas um, alegando um compromisso inadiável, retirou-se antes do momento das votações. Outro - aproveitando o voo inaugural de Garuda Díli / Bali - viajou como convidado desta companhia aérea indonésia. 

E da sua 'constitucionalidade', não podem  defender que a auditoria ao sistema judicial  é inconstitucional uma vez que a definição da política da justiça é da exclusiva competência do Parlamento Nacional e do Governo - os dois órgão democraticamente eleitos pelo Povo, não cabe aos tribunais - órgão não eleito nomeado pelo poder político. 

Sobre a contratação e cessação de trabalho dos magistrados e funcionários judiciais internacionais - são de várias nacionalidades, não apenas portugueses - é da exclusiva responsabilidade também do Parlamento Nacional e do Governo, uma vez que a sua função no sistema é transitória, e cabe aos dois órgãos resultantes do sufrágio universal directo decidir da necessidade e  cessação da sua colaboração. 


Comentários

Mensagens populares deste blogue

23/01: o modelo ADD do ME pode vir a ser suspenso!

Paulo Portas - no seu discurso de encerramento do Congresso do CDS-PP - solicitou ao Secretário-geral do Partido Socialista José Sócrates para conceder liberdade de voto aos deputados da bancada do PS na votação da proposta do seu partido do diploma de um novo modelo de avaliação do desempenho docente agendada para dia 23/01, 6ª feira.

Comandos Timorenses - Rostos (1)

Capitão Chung discursando numa festa de confraternização da Associação de Comandos com os refugiados timorenses no ano de 1978. No palco, estão em primeiro plano o capitão Chung (passou à reserva com o posto de coronel) e ao fundo as crianças do coro Loro Sa'e, dirigido pelo maestro Cornélio Vianey da Cruz. Vicente Guterres, actual deputado do Parlamento Nacional timorense  - e ex-Presidente do mesmo parlamento que renunciou ao cargo em 5 de maio de 2016 - em frente ao Monumento dos Comandos, no Regimento dos Comandos de Amadora. Foto tirada em Maio de 1982. Fez o curso de Comando no 1º turno de 1982.