JURISTAS DE
COIMBRA APONTAM ERROS NOS PROCESSOS DOS MAGISTRADOS EM TIMOR-LESTE
Um parecer de juristas da Faculdade de
Direito de Coimbra indica que o tribunal de Díli cometeu diversos erros
técnicos na avaliação dos processos jurídicos entre o Estado timorense e as
petrolíferas que operam no país.
Os pareceres assinados por José
Casalta Nabais e Suzana Tavares da Silva, encomendados
pelo Estado timorense, a que a agência Lusa teve acesso, identificam vários
erros nos acórdãos em primeira instância de coletivos de juízes – que
incluíam magistrados portugueses – do Tribunal Distrital de Díli relativos aos
processos das empresas petrolíferas Conoco Phillips, Minza e Tokyo Timor Sea
Resources.
As petrolíferas ganharam, em primeira
instância, os processos referentes a pagamentos
de milhões de euros referentes a impostos em dívida, tendo os casos subido para
apreciação no Tribunal de Recurso, em Díli.
Em simultâneo decorrem arbitragens em
Singapura.
Minza: Estado
condenado a devolver quantia que não recebeu
No caso da Minza, o parecer
foi pedido pelo Estado timorense, depois de ter sido condenado em primeira
instância a devolver a quantia de cerca de 800 mil euros, um valor
que não tinha ainda sido pago pela empresa e que não era requerido na ação
proposta pela petrolífera.
O tribunal concluiu que o Estado
timorense teria de pagar uma verba que não havia sido sequer pedida pela
empresa e dizia respeito a impostos de 2011 que ainda não tinham sido
sujeitos a cobrança coerciva junto da petrolífera.
Segundo os juristas, “o Estado de
Timor-Leste ainda não recebeu qualquer quantia (daquela empresa) a título de
pagamento do imposto que lhe foi liquidado” em 2011, pelo que “é, por isso,
totalmente descabido e inadmissível a decisão proferida pelo Tribunal Distrital
de Díli, a qual constitui evidente fundamento de nulidade”.
O Tribunal Distrital de Díli declarou
também a nulidade do ato de tributação, que era pedido pelo Estado, alegando
que faltava a assinatura do diretor-geral dos Impostos, que fez uma delegação
de competências na Diretora-Geral das Alfândegas.
“Todavia, o autor da ação (a petrolífera)
nunca suscitou este incidente de falsidade de documento“, refere o parecer,
salientando que todos os documentos “provam que o ato de liquidação adicional
em causa é válido e eficaz”.
Obscura
instrução administrativa era mesmo a Lei
No que respeita ao processo da Tokyo
Timor Sea Resources, os juristas colocam em causa a legalidade de
liquidações adicionais efetuados pelo Estado timorense baseadas em legislação
indonésia ainda em vigor.
O Tribunal Distrital de Díli não deu
razão ao Estado timorense, considerando que atuou de má-fé, porque
aceitou “comodamente liquidações anteriores” e agora não pode “sem mais”
aplicar retroativamente uma “obscura instrução administrativa indonésia
a situações passadas”.
Ora, segundo os juristas portugueses da
Universidade de Coimbra, a própria lei timorense, através de um
regulamento da Administração Transitória da ONU em Timor-Leste, remete para a
lei indonésia do imposto sobre o rendimento.
Além disso, segundo o parecer, a revisão
dos atos de liquidação tributária, que foi decidida pelo Estado timorense, não
configura uma situação de “má-fé” porque as alterações da cobrança
visaram a correção de ilegalidades cometidas pelos sujeitos passivos, as
petrolíferas.
Razão dada a
petrolífera com base em pressupostos errados
No processo que opõe a empresa
petrolífera Conoco Phillips ao Estado timorense, está em causa
a contabilização das deduções das despesas de desativação nos anos de 2008 e
2009 referentes ao plano de desativação do Bayu-Udan, campo de gás e petróleo.
No entanto, qualquer Plano de
Desativação depende da prévia aprovação pela autoridade nomeada, que neste caso
é a Autoridade Nacional do Petróleo timorense.
Por isso, os juristas portugueses
consideram que a decisão do tribunal de Díli, dando razão à reivindicação
da empresa de deduzir nos impostos os custos de fecho do poço, foi feita
com base em “pressupostos errados”, já que não existia uma “prévia
aprovação pela autoridade nomeada de um plano de desativação”.
Segundo o parecer, a empresa apresentou duas
propostas de plano fora dos prazos, com valores que variam entre os 134
milhões de dólares (inicialmente estimados) para os 730 milhões.
Por causa destas discrepâncias, que
revelaram “incerteza técnica”, a Autoridade Nacional do Petróleo só veio a
aprovar condicionalmente em 2011 o plano, fazendo depender uma decisão final de
um estudo independente, que ainda não foi feito.
Apesar disso, a Conoco Phillips
deduziu despesas de desativação em 2008 e 2009, violando,
segundo o parecer, a lei e o contrato.
“Erros
inadmissíveis”
A Conoco Phillips acabou por
processar Timor-Leste, porque a Direção-Geral de Receitas e Alfândegas detetou
o erro e procedeu a uma liquidação adicional do imposto em falta e aplicou
também medidas administrativas sancionatórias, porque a lei não admite
liquidações baseadas em planos aprovados condicionalmente.
Estas foram algumas das razões que
levaram Timor-Leste a ordenar uma auditoria ao sistema de justiça e a expulsão dos
funcionários judiciais internacionais, entre os quais sete
portugueses e um cabo-verdiano.
Em declarações à Lusa, o
primeiro-ministro timorense, Xanana Gusmão, explicou que a decisão estava relacionada
com o incumprimento da resolução, decidida depois de terem sido verificados “erros
inadmissíveis” nos processos que envolvem as empresas petrolíferas no valor
de 378 milhões de dólares.
ZAP / Lusa
Comentários