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Alguém no Tribunal de Recurso enganou-se na 'bibliografia'!

No ensino os professores deparam-se amiudadas vezes com algumas situações caricatas nos trabalhos escolares de alguns alunos em que a temática tratada não coincide com algumas obras e autores citados na bibliografia. É o que parece sugerir a redacção do acórdão do Tribunal de Recursos: o relator apoiou-se num enquadramento jurídico não aplicável para interpretar a norma programática da Constituição timorense para decidir a inconstitucionalidade do Fundo da Estabilização Económica.

Mas, este acórdão não padece apenas deste defeito: i. a quarta figura da hierarquia do Estado - o Presidente do Tribunal de Recursos - encontrava-se (e ainda se encontra), em Lisboa, em tratamento médico, logo, nunca participou no plenário para estudar e discutir os termos da queixa apresentada por alguns deputados da oposição; ii. assim, o juiz relator assinou como Presidente Interino do Tribunal de Recurso, logo, está a exercer interinamente o cargo por impedimento do seu titular; iii. e se o Presidente titular está impedido de exercer o seu cargo e fora substituído pelo juiz relator deste acórdão, logo, não pode assinar também o referido acórdão como um outro juiz qualquer do painel; iv. mas a assinatura do Juiz Presidente do TR - já substituído interinamente por outro - está aposta neste acórdão!; v.
finalmente, os restantes juizes do Tribunal de Recurso não foram tidos nem achados nesta decisão.


Apenas mais um dado: assinaram o acórdão Ivo Rosa (relator e Presidente Interino do TR), Cláudio Ximenes (que não participou na decisão) e José Luís Góia.

PS: Vejam só o surrealismo patente no 'acórdão' do TR, cujo relator é o juiz Ivo Rosa: o 'acórdão' é assinado por um Presidente Interino (juiz Ivo Rosa) e por Presidente Titular (juiz desembargador Cláudio Ximenes). Isto é, o tribunal num dado momento teve dois presidentes: um interino e um titular. Mais: a decisão foi votada por unanimidade de três juízes!! Mas, meus caros, o painel é constituído por cinco juízes!

Comentários

Anónimo disse…
O juiz Ivo Rosa pensa que os timorenses são todos cegos e mudos.

O Meretíssimo não conhece os timorenses ou acha que os timorenses são burros e que se deixam enganar facilmente.

Agora, como é que vai descalçar esta bota: apoiar-se numa norma não aplicável para um acórdão, permitir a existência de dois presidentes, em simultâneo, num mesmo tribunal aquando da assinatura do acórdão e dispensar dois juízes do painel na decisão do acórdão.

Resumindo:decidiram, por unanimidade!, apenas três dos cinco juízes do Tribunal de Recursos, assinaram o acórdão 2 presidentes do tribunal e apoiaram-se (ou apoiou-se, ele, Ivo Rosa) numa legislação não aplicável para o efeito.

É OBRA.
Anónimo disse…
O PM Xanana Gusmão na sua próxima visita oficial a Portugal (25 a 28/11) vai visitar Cláudio Ximenes, Presidente do Tribunal de Recursos, hospitalizado no Hospital Egas Moniz.
Anónimo disse…
Afinal, Cláudio Ximenes (ainda)está ou não em funções no Tribunal de Recursos.

Se este juiz está há meses (desde Agosto, ao que consta)internado num hospital de Lisboa alguém tinha de substituí-lo interinamente?

É o juiz Ivo Rosa quem está a substituí-lo ou um outro juiz internacional?

E se é constitucional Ivo Rosa (português) a substituí-lo interinamente?

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