Segundo informações a que tive acesso, hoje, 29/10, Guilhermino Silva, o ainda presidente do tribunal de recurso emitiu um despacho aos seus subordinados em que defende que a Resolução nº 11/2014 do Parlamento Nacional - órgão de soberania eleito por sufrágio universal directo - "não produz efeitos práticos", aconselhando os juízes e procuradores internacionais para continuarem a exercer as suas funções nos respectivos postos anteriormente atribuídos. Guilhermino Silva deve desconhecer que o Parlamento Nacional é o órgão de fiscalização por excelência do Estado. Quando estão em causa a segurança e soberania do país cabe ao Parlamento Nacional tomar as medidas necessárias para a salvaguarda e defesa do Estado. E a Resolução nº 11/2014 é um exemplo desta medida: estava em causa a segurança do Estado face a uma ameaça externa com origem em uma instituição do Estado. Deve desconhecer ainda que é da competência exclusiva do Parlamento Nacional autorizar o Presidente da República declarar guerra e fazer a paz. A auditoria técnica ao sistema da justiça que se vai fazer brevemente irá expor todas as fragilidades e doença que esta instituição ora enferma. Nunca pode acontecer num país que se preze que um órgão não eleito tenha a veleidade de tentar decapitar órgãos de soberania legitimado por voto popular com maquinações e subterfúgios legais. Relativamente aos juízes e procuradores internacionais que se estão acomodados debaixo das saias do Guilhermino Silva, a imagem que estão a passar para o público é de quem está apegado à gamela. Recordo-vos que quem nomeia o presidente do tribunal de recurso é o Presidente da República, mas quem ratifica essa nomeação é o Parlamento Nacional. E essa ratificação foi feita?!
Valter Lemos. Mail recorda que não era propriamnete exemplo de assiduidade autárquica. Logo, não ideal para pregar moralidade aos professores. Marcelo Rebelo de Sousa in SOL, 3/01/2009
Comentários
Relevador do nível do estado da justiça de Timor é o facto de juízes irem debater questões jurídicas com Xanana na televisão.
De facto, que fazem os juízes internacionais em Timor que não informam os juizes de Timor que isso constitui uma violação do dever de reserva e o juiz que o faz comete uma infracção disciplinar.
Esquecem, ou não sabem, que a definição das politicas da justiça cabe ao parlamento e ao governos e não aos tribunais e ignoram, também, que de acordo com a constituição a presença da juízes estrangeiros é transitória e que compete ao parlamento definir até quando.
Pelos vistos os assessores do parlamento e governo também deveriam ser mandados embora, dado que a resolução do parlamento está técnicamente errada.