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Caso Lúcia Lobato: 'a teia' - excerto do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

«É do seguinte teor o e-mail atrás referido:

“Olá Magui!
Confirmaram-se as suspeitas. O Dr. Cláudio apresentou  um projecto de deferimento do Habeas Corpus. Ainda tentou com o envolvimento do Góia fazer passar o Projecto. A Natércia (no seu melhor) foi ameaçar o Góia porque agora faz parte do Conselho e não lhe renovavam o contrato se ele subscrevesse o Projecto. O Góia falou comigo e dei-lhe também a minha opinião. Apenas eu rebati os argumentos do Dr. Cláudio (a quem pedi desculpa por tomar posição contrária a dele), mas todos votaram contra. Eu elaborei o projecto para o Góia (que ficou Relator) e conseguiu (com a ajuda do Cid e do Aniceto) [convencer] a Natércia a entrar no Colectivo para não ficarem só Internacionais contra os Políticos. Enfim, uma novela que teve um final feliz. Só tenho pena que o Dr. Cláudio tenha ficado ainda mais isolado dos Juízes Nacionais. Mas eu e o Cid ficámos mais credibilizados (que é o lado bom desta situação). O Dr. Cláudio apresentou o seu Projecto com voto de vencido. Como o voto de vencido vem no fim o Sérgio Hornay fez uma festa na Defensoria pensando que o pedido tinha sido deferido (nem se deu ao trabalho de ler). Mais uma história de Timor. Dá notícias. Beijos.”

Começando por examinar o e-mail que a recorrente anexou à carta que dirigiu ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura de Timor-Leste e respectivos Vogais, com conhecimento ao Defensor Público Geral de Timor-Leste e ao Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de Portugal, mensagem subscrita pelo Desembargador Rui Manuel Barata Penha, então em exercício de funções judiciais no Tribunal de Recurso de Timor-Leste, verificamos que através do mesmo se comunicam à recorrente factos atinentes a um processo de habeas corpus em que figura como peticionante Lúcia Maria Brandão Freitas Lobato, ex-Ministra da Justiça de Timor-Leste, dos quais destacamos:
                - O então Juiz Presidente do Tribunal de Recurso de Timor-Leste (Desembargador  Cláudio Ximenes), instância competente para o conhecimento daquela providência, enquanto relator, apresentou um projecto de acórdão de deferimento do pedido de habeas corpus, tendo tentado, com o envolvimento do Juiz José Góia (juiz internacional contratado daquele tribunal), passar o projecto;
                - O Juiz José Góia foi ameaçado por Maria Natércia Gusmão Pereira, juíza nacional daquele Tribunal de Recurso, então vogal do Conselho Superior da Magistratura de Timor-Leste, de que não lhe seria renovado o contrato caso subscrevesse o referido projecto de acórdão;
                - O acórdão relativo ao mencionado processo de habeas corpus, através do qual foi indeferido o respectivo pedido, conquanto subscrito pelo Juiz José Góia, enquanto juiz relator, foi elaborado pelo signatário do e-mail, Desembargador Rui Penha;
              - O Juiz José Góia conseguiu convencer a Juíza Natércia Pereira, com a ajuda do Juiz Cid Geraldo e de Aniceto Guterres (deputado e marido daquela), a participar no tribunal colectivo para que não figurassem no processo, tão só, juízes internacionais, votando em sentido contrário aos juízes políticos.»
Páginas 106 e 107 - Recurso Contencioso nº 102/15.9YFLSB

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