«É do seguinte teor o e-mail
atrás referido:
“Olá Magui!
Confirmaram-se as suspeitas. O Dr. Cláudio apresentou um projecto de deferimento do Habeas Corpus.
Ainda tentou com o envolvimento do Góia fazer passar o Projecto. A Natércia (no
seu melhor) foi ameaçar o Góia porque agora faz parte do Conselho e não lhe
renovavam o contrato se ele subscrevesse o Projecto. O Góia falou comigo e
dei-lhe também a minha opinião. Apenas eu rebati os argumentos do Dr. Cláudio
(a quem pedi desculpa por tomar posição contrária a dele), mas todos votaram
contra. Eu elaborei o projecto para o Góia (que ficou Relator) e conseguiu (com
a ajuda do Cid e do Aniceto) [convencer] a Natércia a entrar no Colectivo para
não ficarem só Internacionais contra os Políticos. Enfim, uma novela que teve um final feliz. Só tenho pena que o Dr. Cláudio
tenha ficado ainda mais isolado dos Juízes Nacionais. Mas eu e o Cid ficámos
mais credibilizados (que é o lado bom desta situação). O Dr. Cláudio apresentou
o seu Projecto com voto de vencido. Como o voto de vencido vem no fim o Sérgio
Hornay fez uma festa na Defensoria pensando que o pedido tinha sido deferido
(nem se deu ao trabalho de ler). Mais uma história de Timor. Dá notícias. Beijos.”
Começando por examinar o e-mail
que a recorrente anexou à carta que dirigiu ao Presidente do Conselho Superior
da Magistratura de Timor-Leste e respectivos Vogais, com conhecimento ao
Defensor Público Geral de Timor-Leste e ao Vice-Presidente do Conselho Superior
da Magistratura de Portugal, mensagem subscrita pelo Desembargador Rui Manuel
Barata Penha, então em exercício de funções judiciais no Tribunal de Recurso de
Timor-Leste, verificamos que através do mesmo se comunicam à recorrente factos
atinentes a um processo de habeas corpus em
que figura como peticionante Lúcia Maria Brandão Freitas Lobato, ex-Ministra da
Justiça de Timor-Leste, dos quais destacamos:
-
O então Juiz Presidente do Tribunal de Recurso de Timor-Leste (Desembargador Cláudio
Ximenes), instância competente para o conhecimento daquela providência,
enquanto relator, apresentou um projecto de acórdão de deferimento do pedido de
habeas corpus, tendo tentado, com o
envolvimento do Juiz José Góia (juiz internacional contratado daquele
tribunal), passar o projecto;
-
O Juiz José Góia foi ameaçado por Maria Natércia Gusmão Pereira, juíza nacional
daquele Tribunal de Recurso, então vogal do Conselho Superior da Magistratura
de Timor-Leste, de que não lhe seria renovado o contrato caso subscrevesse o
referido projecto de acórdão;
-
O acórdão relativo ao mencionado processo de habeas corpus, através do qual foi indeferido o respectivo pedido, conquanto subscrito pelo Juiz José Góia, enquanto juiz relator, foi
elaborado pelo signatário do e-mail, Desembargador
Rui Penha;
- O Juiz José Góia conseguiu convencer a Juíza Natércia Pereira, com a ajuda do
Juiz Cid Geraldo e de Aniceto Guterres (deputado e marido daquela), a
participar no tribunal colectivo para que não figurassem no processo, tão só,
juízes internacionais, votando em sentido contrário aos juízes políticos.»
Páginas 106 e 107 - Recurso Contencioso nº 102/15.9YFLSB
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