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O próximo Presidente da RDTL: General Ruak

Visão e prioridades -Taur Matan Ruak A candidatura de Ruak está a ganhar - nestes últimos dias de campanha - uma dinâmica imparável para a vitória logo na primeira volta das presidenciais. Tomando como barómetro Baucau para os três distritos da região (l)Este, o comício de Ruak realizado em Baucau, 6ª feira, 9/o3, superou todas as melhores expectativas com o triplo de enchente comparativamente com a adesão ao comício do candidato da Fretilin, Lu Olo (antigo subordinado do General Ruak na Resistência Armada). Ontem, antes do início comício de Díli, apesar de chuva torrencial a partir de meio-dia até ao final da tarde, a caravana de apoiantes da candidatura deu uma volta à cidade com centenas de viaturas, entre carros e camionetas de caixa aberta e umas centenas de motas, antes de se reunirem no Campo da Democracia para ouvirem o discurso de Ruak e assistirem a chegada inesperada ao comício de Xanana (antigo superior hierárquico de Ruak na Resistência Armada). Apesar da chuva torrencial, registaram milhares de apoiantes neste comício - e se não fosse a chuva quase ininterrupta a adesão seria o dobro.

A candidatura de Ruak está a sofrer uma censura dissimulada na televisão pública, a TVTL, com deficiente cobertura (no tempo de antena, no modo da focagem da câmara e tardia divulgação de imagens de comícios mais significativos - o de Baucau nem foi ao ar no telejornal de ontem, 10/03).

Outro facto, que convém denunciar - e que tem a ver com todas as candidaturas - é nestas eleições o STAE e a CNE-Comissão Nacional das Eleições lançarem confusão entre os eleitores afirmando nos meios de comunicação social que não basta ser detentor do Cartão Eleitoral para se poder exercer o seu direito de cidadão, mas cumulativamente deve apor até ao dia 9/03 no respectivo Cartão Eleitoral pelo Chefe de Suco ou de Aldeia um autocolante com o número que consta da lista de eleitor do respectivo Suco, obrigando a todos a se deslocarem ao seu Suco para o efeito. Ora, alguns eleitores por afazeres profissionais não o podem fazer, apenas dispõem de um dia, 17 de Março, sábado, para se poderem deslocar-se ao seu Suco para votarem: aí, segundo as orientações ilegais e mais grave ainda inconstitucionais do STAE e CNE, serão impedidos pela mesa de exercerem o seu direito de voto. Isto é um absurdo. O Tribunal de Recurso deve pronunciar-se, já, sem mais demora, sobre estas orientações ilegais e inconstitucionais do STAE e CNE.

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