«O pecado político [de Mari Alkatiri e de Ramos-Horta], que o povo tem de conhecer, nasceu a 20 de Maio de 2002, nas instalações do ex-Mercado Lama, actuais instalações do Centro de Convenções de Díli, na reunião havida entre os governos de Timor-Leste, representado pelo Primeiro-ministro Mari Alkatiri, e da Austrália, representado pelo Primeiro-ministro John Hower, quando assinaram o Tratado do Mar de Timor (Timor Sea Treaty). No anexo E, artigo 9, alínea b, deste tratado, reconhece e regula a “Unitization of Greater Sunrise”; e mais tarde, a 6 de Março de 2003, em Díli, Mari Alkatiri assinou, com o Governo australiano, um novo documento para vincular o Tratado do Mar de Timor ao International Unitization Aggrement (IUA). Neste acordo diz o seguinte: “Acknowledging that Timor-Leste and Australia agreed under Anex (E) of the Timor Sea Treaty to unities Greater Sunrise on the basis that 20,1% of Greater Sunrise lies within the JPDA and that production from Greater Sunrise”, isto é, 79,9% de área do campo de Greater Sunrise pertence, em exclusivo, à jurisdição da Austrália e [apenas] 20,1% é a área da exploração conjunta (JPDA) partilhada pela Austrália e Timor-Leste. Significa que a Austrália conseguiu direito de exploração sobre a enorme fatia do campo de Greater Sunrise, porque nós concedemos-lhe esse direito na assinatura do Tratado do Mar de Timor (Timor Sea Treaty) e do acordo IUA. A sua consequência e os seus efeitos práticos são a perda automática dos nossos direitos [da nossa soberania?] sobre o nosso mar do Sul, Tasi Mane, que de acordo com o Direito Internacional consagrado na United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS), Secção 2, Artigo 3, 4 e 5, estipula que cada país tem o direito exclusivo sobre o seu mar territorial até 12 milhas náuticas (22 km pelo mar adentro), no máximo, a contar a partir do litoral de cada Estado. Apoiando-se no que esta convenção da ONU sobre o direito do mar (UNCLOS) preconiza, perto dos 100% do campo de Greater Sunrise pertence em absoluto à soberania de Timor-Leste. E mais grave ainda é o acordo “Certain Martima Arrangement in the Timor Sea”, assinado a 12 de Janeiro de 2006, em Sidney, Austrália, pelo José Ramos-Horta, ministro da Cooperação e dos Negócios Estrangeiros da RDTL, com Alexandre Downer, ministro dos Negócios Estrangeiros da Austrália, que estipula o período da vigência deste tratado em que diz, no Artigo 12 “Period of this Treaty”, que o “Tratado” vigora durante 50 anos (cinquenta anos), isto é, é concedida à Austrália direito de exploração de petróleo até secarem os poços. Sonegam esta informação e escondem, até a presente data, esta traição ao Povo. »
In AILEBA LIAN
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