Depois da conferência da imprensa dada pelo Secretário do Estado do Conselho de Ministro, Agio Pereira, o Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros emitiu um comunicado à imprensa de oito pontos dos quais destaco apenas o ponto 3 e 4:
3. Nos termos da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, compete ao Presidente da República nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro Ministro;
4. Assim, todas as notícias que não conformem com as disposições constitucionais acima referidas não podem ser entendidas senão como meras manobras divisionistas destinadas a criar um clima de instabilidade prejudicial aos supremos interesses da nação.
Agora meu comentário: A exoneração de qualquer ministro, vice-ministro ou secretário de Estado é, nos termos da Constituição da RDTL, da exclusiva competência do Primeiro-ministro. Porque se trata de uma equipa que trabalha na base de confiança política do Primeiro-ministro. Uma vez perdida a confiança política num membro do seu Governo, o Primeiro-ministro pode demiti-lo sem ter a obrigação constitucional de justificar o acto praticado perante qualquer outro órgão de soberania.
O Presidente da República tem apenas competência para exonerar o Primeiro-ministro.
Comentários
Se essas interpretações criam escola...
O MNE foi seguramente mal aconselhado.