domingo, 16 de novembro de 2014

Magistrados internacionais - opinião do embaixador Francisco Seixas da Costa

Justiça estrangeira

Os portugueses acordaram, há dias, para uma situação que a maioria desconhecia: há juízes portugueses a atuar no sistema judiciário de Timor-Leste. Não estão apenas como formadores de novos quadros timorenses, mas são, eles próprios, quem ministra justiça, quem profere sentenças, as quais obrigam e impendem sobre os cidadãos e as instituições timorenses, a começar pelo próprio Estado.

Este modelo não é original. Por exemplo, em África, no período subsequente à descolonização britânica, mantiveram-se vários executores de justiça provenientes do anterior poder colonial, apoiados no facto da nova ordem jurídica se ter mantido, por muito tempo, próxima da que antes fora utilizada. No caso de Timor, foram as próprias autoridades a solicitar esse apoio e, ao que julgo saber, grande parte da cooperação neste setor foi útil e bem aceite, colmatando temporalmente as lacunas locais. 

Os incidentes que recentemente levaram à expulsão  de juízes portugueses vieram, contudo, pôr a nu a relativa incongruência deste tipo de cooperação. Ser juiz não é a mesma coisa que ser engenheiro ou economista. A um juiz deve reconhecer-se a autoridade de um órgão de soberania, a qual, de acordo com a divisão tradicional de poderes, só pode ser limitada pela lei e não releva da vontade dos restantes parceiros institucionais do Estado, na equação de poderes que Montesquieu consagrou. Ora para mim evidente que um estrangeiro, contratado a prazo por um governo, só por um exercício de ficção pode surgir ungido desse poder soberano. É assim uma receita fácil para o desastre, em especial perante dossiês que se prendem com grandes interesses internacionais do Estado ou que dizem respeito a figuras deste, como aconteceu no caso timorense. 

Estranho que o Estado português não tenha estado devidamente atento para a sensibilidade deste tipo de situação, que agora se vê que, a prazo, tinha fortes condições para correr mal. Os avisos e os alertas, como agora se soube, foram muitos ao longo do tempo. E, naturalmente, também não é desculpável a forma displicente como as autoridades timorenses atuaram, sem cuidar do impacto dessa atitude num dos sistemas de cooperação mais generosos com que sempre pôde contar.

Restam os juízes. Pode compreender-se o desgosto dos atingidos, mas eles devem reconhecer que a sua defesa pelos órgãos institucionais portugueses foi cabal e solidária. Por isso, e para proteger a sua própria imagem, exige-se-lhe agora algum recato deontológico, que marque precisamente a diferença face ao sistema que os atingiu. Trazer para a comunicação social elementos a que tiveram acesso por via de processos que lhe foram confiados só reforça a razão a quem os acusou e dá de si uma má imagem profissional. E já nem falo do inenarrável agente policial que diz ter mandado para fora do território de Timor-Leste - o Estado que lhe pagou e lhe confiou - um contentor com informação...

Francisco Seixas da Costa

Publicado - dia 11 de novembro de 2014 - no blogue 'duas ou três coisas' (www. duas-ou-tres.blogspot.com).

Este blogue encontra-se também na barra lateral de 'O Eça'.

sábado, 15 de novembro de 2014

Quando se aponta para a lua o idiota olha para o dedo.

É o que está a acontecer relativamente às duas resoluções aprovadas pelo Parlamento Nacional, dia 24/10, uma para a realização de auditoria ao sistema judicial (Resolução nº 11/2014) e outra para a constituição de uma comissão para entrar em negociações com a Austrália para discutir a delimitação da fronteira marítima por linha mediana. Ao invés de olharem para o essencial que é a defesa da nossa soberania e segurança do Estado, ficam pelo Regimento do Parlamento Nacional, cingindo-se à agenda do dia e gritam a pleno pulmões que as duas resoluções não têm validade legal, que são inconstitucionais. Mais: que os deputados que aprovaram as duas resoluções não têm competência para o efeito. E ainda: são apenas 'um grupo de pessoas', logo como 'grupo de pessoas' que é não tem competência para aprovar coisíssima nenhuma. Isso é kafkiano. Ora vejamos: o líder da oposição não se opôs que se votassem as duas resoluções. Deu orientações de sentido de voto aos seus deputados. Desobedeceram-no. Apenas cinco deputados da sua bancada é que votaram de acordo com as orientações do seu líder, votando contra a Resolução nº 11/2004, que formaliza a auditoria ao sistema de Justiça. E quanto à Resolução nº 12/2014 sobre a constituição de uma comissão de ex-titulares e um ou mais timorenses de reconhecido mérito para as negociações com a Austrália para a delimitação da fronteira marítima foi aprovada por unanimidade. O mais kafkiano ainda é a ideia lançada há um ou dois dias em que preconiza que é necessário convocar um novo plenário, de acordo com o 'regimento', para submeter de novo as duas resoluções à votação. Argumento apresentado: 'De acordo com a lei, não existem [as duas resoluções]'. Não quero dar lições a ninguém, mas a assembleia tem soberania para mudar a agenda de uma reunião. Foi o que aconteceu. 

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

12 de Novembro - 23º aniversário: discurso do Presidente do Parlamento Nacional

Vicente Guterres começou a seu discurso recordando os jovens que há vinte e três anos enfrentaram os soldados indonésios e dos vitimados desse fatídico dia, quando se ouviu na assistência algumas vozes a levantarem-se contra a atribuição de pensão vitalícia aos ex-titulares de órgão de soberania. O Presidente do Parlamento virando-se para esse punhado de jovens - que empunhavam também alguns cartazes e panos com várias palavras de ordem, tais com 'Abaixo a Pensão Vitalícia', etc. - encarou-os olhos nos olhos, continuou a sua intervenção e disse: «Os problemas que os meus irmãos estão a levantar [a pensão vitalícia] são muito interessantes, mas pensem bem, eu neste momento não sou ex [-titular]. Vós quereis retirar [a pensão vitalícia] a todos, então vamos retirar a pequena contribuição [mensal] que nós atribuímos ao nosso irmão mais velho Lu Olo, o primeiro ex-Presidente do Parlamento Nacional, que dedicou a sua vida inteira durante os vinte e quatro anos para a Luta. [Lu Olo esteve a combater 24 anos ininterrupto na Resistência Armada.] E, também, se quereis retirar, se vós quereis acabar com a pensão vitalícia, está aqui também o nosso irmão mais velho Mari Alkatiri. À vossa vontade! O nosso ex-Presidente da República [Ramos Horta] está aqui também, assim como o meu colega Gregório Saldanha, ex-deputado. Silahkan! [À vontade!]. Silahkan! [À vontade]. Mas [pausa - enquanto se ouvia algum burburinho vindo dos manifestantes], mas [pausa], mas [pausa], eu quero que enfrentemos a situação com cabeça fria. Eu acho que eles merecem [a pensão mensal vitalícia]. Se eu não receber [mais tarde a pensão vitalícia], não faz mal. Mas temos que ter consideração por aqueles que deram a sua vida [para que este país tornasse livre e independente] e contribuíram com o seu trabalho [ao serviço do Estado], nós não vamos mandá-los [morar] para debaixo da ponte. Isso, nunca!» Entretanto, ouviu-se gritar também 'Justiça', respondendo directamente aos manifestantes, o Presidente do Parlamento disse: «Justiça imparcial, todos nós desejamos. Justiça é um combate diário, uma conquista diária. Justiça não aparece de um dia para outro. Por isso, peço-vos muito, temos um enorme desafio pela frente  contra as companhias petrolíferas que são  muito fortes, de países igualmente muito fortes, para pegarmos em coisas que são pormenores para nós nos dividirmos, porque é um enorme desafio e um grande perigo para a nossa integridade territorial, para o nosso interesse nacional e para a nossa soberania nacional. Neste ponto temos que estar unidos. Por isso, tenham muito cuidado, jovens. Porque [os estrangeiros] hão de pegar em coisas pequeninas [como manobra de diversão] para nos dividir para esquecermos do [grande] problema que é a nossa integridade [territorial - a questão da delimitação da fronteira marítima com a Austrália] e da nossa independência como nação Timor-Leste.»

Código COMANDO


 «O COMANDO não foge ao perigo, não evita as situações que possam acarretar-lhe incómodos. Incumbido de uma missão, põe no cumprimento dela todas as suas possibilidades de actuação, todas as suas forças físicas, intelectuais e morais.»

O primeiro COMANDO timorense é o Coronel Chung. Ser COMANDO é para toda a vida. Alguns jovens timorenses cumpriram o seu serviço militar obrigatório no Regimento dos Comandos de Amadora. Fizeram o curso de 'Comando', nos princípios dos anos 80: Geraldo Magno (encontra-se actualmente na Austrália), Filomeno (penso que este o seu nome - encontra-se também na Austrália) e Vicente Guterres (actual Presidente do Parlamento Nacional).

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Erros nos acórdãos dos 'meretíssimos' do tribunal distrital de Díli

JURISTAS DE COIMBRA APONTAM ERROS NOS PROCESSOS DOS MAGISTRADOS EM TIMOR-LESTE

Um parecer de juristas da Faculdade de Direito de Coimbra indica que o tribunal de Díli cometeu diversos erros técnicos na avaliação dos processos jurídicos entre o Estado timorense e as petrolíferas que operam no país.
Os pareceres assinados por José Casalta Nabais e Suzana Tavares da Silva, encomendados pelo Estado timorense, a que a agência Lusa teve acesso, identificam vários erros nos acórdãos em primeira instância de coletivos de juízes – que incluíam magistrados portugueses – do Tribunal Distrital de Díli relativos aos processos das empresas petrolíferas Conoco Phillips, Minza e Tokyo Timor Sea Resources.
As petrolíferas ganharam, em primeira instância, os processos referentes a pagamentos de milhões de euros referentes a impostos em dívida, tendo os casos subido para apreciação no Tribunal de Recurso, em Díli.
Em simultâneo decorrem arbitragens em Singapura.
Minza: Estado condenado a devolver quantia que não recebeu
No caso da Minza, o parecer foi pedido pelo Estado timorense, depois de ter sido condenado em primeira instância a devolver a quantia de cerca de 800 mil euros, um valor que não tinha ainda sido pago pela empresa e que não era requerido na ação proposta pela petrolífera.
O tribunal concluiu que o Estado timorense teria de pagar uma verba que não havia sido sequer pedida pela empresa e dizia respeito a impostos de 2011 que ainda não tinham sido sujeitos a cobrança coerciva junto da petrolífera.
Segundo os juristas, “o Estado de Timor-Leste ainda não recebeu qualquer quantia (daquela empresa) a título de pagamento do imposto que lhe foi liquidado” em 2011, pelo que “é, por isso, totalmente descabido e inadmissível a decisão proferida pelo Tribunal Distrital de Díli, a qual constitui evidente fundamento de nulidade”.
O Tribunal Distrital de Díli declarou também a nulidade do ato de tributação, que era pedido pelo Estado, alegando que faltava a assinatura do diretor-geral dos Impostos, que fez uma delegação de competências na Diretora-Geral das Alfândegas.
“Todavia, o autor da ação (a petrolífera) nunca suscitou este incidente de falsidade de documento“, refere o parecer, salientando que todos os documentos “provam que o ato de liquidação adicional em causa é válido e eficaz”.
Obscura instrução administrativa era mesmo a Lei
No que respeita ao processo da Tokyo Timor Sea Resources, os juristas colocam em causa a legalidade de liquidações adicionais efetuados pelo Estado timorense baseadas em legislação indonésia ainda em vigor.
O Tribunal Distrital de Díli não deu razão ao Estado timorense, considerando que atuou de má-fé, porque aceitou “comodamente liquidações anteriores” e agora não pode “sem mais” aplicar retroativamente uma “obscura instrução administrativa indonésia a situações passadas”.
Ora, segundo os juristas portugueses da Universidade de Coimbra, a própria lei timorense, através de um regulamento da Administração Transitória da ONU em Timor-Leste, remete para a lei indonésia do imposto sobre o rendimento.
Além disso, segundo o parecer, a revisão dos atos de liquidação tributária, que foi decidida pelo Estado timorense, não configura uma situação de “má-fé” porque as alterações da cobrança visaram a correção de ilegalidades cometidas pelos sujeitos passivos, as petrolíferas.
Razão dada a petrolífera com base em pressupostos errados
No processo que opõe a empresa petrolífera Conoco Phillips ao Estado timorense, está em causa a contabilização das deduções das despesas de desativação nos anos de 2008 e 2009 referentes ao plano de desativação do Bayu-Udan, campo de gás e petróleo.
No entanto, qualquer Plano de Desativação depende da prévia aprovação pela autoridade nomeada, que neste caso é a Autoridade Nacional do Petróleo timorense.
Por isso, os juristas portugueses consideram que a decisão do tribunal de Díli, dando razão à reivindicação da empresa de deduzir nos impostos os custos de fecho do poço, foi feita com base em “pressupostos errados”, já que não existia uma “prévia aprovação pela autoridade nomeada de um plano de desativação”.
Segundo o parecer, a empresa apresentou duas propostas de plano fora dos prazos, com valores que variam entre os 134 milhões de dólares (inicialmente estimados) para os 730 milhões.
Por causa destas discrepâncias, que revelaram “incerteza técnica”, a Autoridade Nacional do Petróleo só veio a aprovar condicionalmente em 2011 o plano, fazendo depender uma decisão final de um estudo independente, que ainda não foi feito.
Apesar disso, a Conoco Phillips deduziu despesas de desativação em 2008 e 2009, violando, segundo o parecer, a lei e o contrato.
“Erros inadmissíveis”
A Conoco Phillips acabou por processar Timor-Leste, porque a Direção-Geral de Receitas e Alfândegas detetou o erro e procedeu a uma liquidação adicional do imposto em falta e aplicou também medidas administrativas sancionatórias, porque a lei não admite liquidações baseadas em planos aprovados condicionalmente.
Estas foram algumas das razões que levaram Timor-Leste a ordenar uma auditoria ao sistema de justiça e a expulsão dos funcionários judiciais internacionais, entre os quais sete portugueses e um cabo-verdiano.
Em declarações à Lusa, o primeiro-ministro timorense, Xanana Gusmão, explicou que a decisão estava relacionada com o incumprimento da resolução, decidida depois de terem sido verificados “erros inadmissíveis” nos processos que envolvem as empresas petrolíferas no valor de 378 milhões de dólares.

ZAP / Lusa

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

12 de Novembro - 23º aniversário: o discurso do Primeiro-ministro Xanana Gusmão

Xanana Gusmão centrou o seu discurso breve, por vezes irónico, mas contundente, nas críticas que lhe são feitas por uns exemplares de ave rara da nossa praça acusando-o de fomentar a corrupção no país e declarou que irá apresentar-se na próxima segunda-feira no tribunal distrital de Díli para ser inquirido sobre a acusação do Ministério Público deduzida contra o Primeiro-ministro sobre o dinheiro doado a República da Guiné-Bissau para ajudar este país irmão da CPLP na reconstrução do Estado, organizando o recenseamento eleitoral nestas últimas eleições legislativas - que foi um sucesso. Xanana, invocando o espírito de todos os tombados na guerra de Libertação e em particular o espírito dos vitimados do massacre de 12 de Novembro de 1991 - são umas duas centenas de vítimas -, disse (cito de memória): Se de facto sou eu o corrupto, se é verdade que sou eu o corruptor, então, vós os espíritos de todos os tombados nesta guerra, vós os espíritos dos vitimados de 12 de Novembro, levai-me. Levai-me para junto de vós. Fazei-me vós justiça. Como sou acusado de corrupto e corruptor, na próxima segunda-feira, de manhã, vou-me apresentar no tribunal distrital de Díli para ser interrogado sobre a doação de dinheiro a Guiné-Bissau, facto de que sou acusado pelo Ministério Público. 

Gostava de saber quem assinou a acusação deduzida contra o Primeiro-ministro Xanana Gusmão. Foi um procurador timorense ou foi a procuradora internacional Glória Alves? 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Sabem quem foi secretário do DPRD do Tim-Tim, a 27ª província indonésia?

Contaram-me que o ainda presidente do tribunal de recurso, Guilhermino Silva, foi secretário do DPRD - assembleia regional da 27ª província da República da Indonésia - Tim-Tim. A ser verdade esta informação, Guilhermino Silva  foi um colaborador da política de integração na Indonésia. Agora, raciocinem comigo: pode alguém que colaborou com os ocupantes do nosso país ascender à 4ª figura de Estado?! A ser verdade, estamos a ser muito, mas muito ingénuos! Reconciliação, sim, mas nunca deixar que os defensores da integração de Timor-Leste na República da Indonésia ocupem funções num órgão de soberania que pode decidir o futuro pessoal, familiar e político de um timorense que sempre combateu pela liberdade do seu país e da sua nação: Timor-Leste.