quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Erros nos acórdãos dos 'meretíssimos' do tribunal distrital de Díli

JURISTAS DE COIMBRA APONTAM ERROS NOS PROCESSOS DOS MAGISTRADOS EM TIMOR-LESTE

Um parecer de juristas da Faculdade de Direito de Coimbra indica que o tribunal de Díli cometeu diversos erros técnicos na avaliação dos processos jurídicos entre o Estado timorense e as petrolíferas que operam no país.
Os pareceres assinados por José Casalta Nabais e Suzana Tavares da Silva, encomendados pelo Estado timorense, a que a agência Lusa teve acesso, identificam vários erros nos acórdãos em primeira instância de coletivos de juízes – que incluíam magistrados portugueses – do Tribunal Distrital de Díli relativos aos processos das empresas petrolíferas Conoco Phillips, Minza e Tokyo Timor Sea Resources.
As petrolíferas ganharam, em primeira instância, os processos referentes a pagamentos de milhões de euros referentes a impostos em dívida, tendo os casos subido para apreciação no Tribunal de Recurso, em Díli.
Em simultâneo decorrem arbitragens em Singapura.
Minza: Estado condenado a devolver quantia que não recebeu
No caso da Minza, o parecer foi pedido pelo Estado timorense, depois de ter sido condenado em primeira instância a devolver a quantia de cerca de 800 mil euros, um valor que não tinha ainda sido pago pela empresa e que não era requerido na ação proposta pela petrolífera.
O tribunal concluiu que o Estado timorense teria de pagar uma verba que não havia sido sequer pedida pela empresa e dizia respeito a impostos de 2011 que ainda não tinham sido sujeitos a cobrança coerciva junto da petrolífera.
Segundo os juristas, “o Estado de Timor-Leste ainda não recebeu qualquer quantia (daquela empresa) a título de pagamento do imposto que lhe foi liquidado” em 2011, pelo que “é, por isso, totalmente descabido e inadmissível a decisão proferida pelo Tribunal Distrital de Díli, a qual constitui evidente fundamento de nulidade”.
O Tribunal Distrital de Díli declarou também a nulidade do ato de tributação, que era pedido pelo Estado, alegando que faltava a assinatura do diretor-geral dos Impostos, que fez uma delegação de competências na Diretora-Geral das Alfândegas.
“Todavia, o autor da ação (a petrolífera) nunca suscitou este incidente de falsidade de documento“, refere o parecer, salientando que todos os documentos “provam que o ato de liquidação adicional em causa é válido e eficaz”.
Obscura instrução administrativa era mesmo a Lei
No que respeita ao processo da Tokyo Timor Sea Resources, os juristas colocam em causa a legalidade de liquidações adicionais efetuados pelo Estado timorense baseadas em legislação indonésia ainda em vigor.
O Tribunal Distrital de Díli não deu razão ao Estado timorense, considerando que atuou de má-fé, porque aceitou “comodamente liquidações anteriores” e agora não pode “sem mais” aplicar retroativamente uma “obscura instrução administrativa indonésia a situações passadas”.
Ora, segundo os juristas portugueses da Universidade de Coimbra, a própria lei timorense, através de um regulamento da Administração Transitória da ONU em Timor-Leste, remete para a lei indonésia do imposto sobre o rendimento.
Além disso, segundo o parecer, a revisão dos atos de liquidação tributária, que foi decidida pelo Estado timorense, não configura uma situação de “má-fé” porque as alterações da cobrança visaram a correção de ilegalidades cometidas pelos sujeitos passivos, as petrolíferas.
Razão dada a petrolífera com base em pressupostos errados
No processo que opõe a empresa petrolífera Conoco Phillips ao Estado timorense, está em causa a contabilização das deduções das despesas de desativação nos anos de 2008 e 2009 referentes ao plano de desativação do Bayu-Udan, campo de gás e petróleo.
No entanto, qualquer Plano de Desativação depende da prévia aprovação pela autoridade nomeada, que neste caso é a Autoridade Nacional do Petróleo timorense.
Por isso, os juristas portugueses consideram que a decisão do tribunal de Díli, dando razão à reivindicação da empresa de deduzir nos impostos os custos de fecho do poço, foi feita com base em “pressupostos errados”, já que não existia uma “prévia aprovação pela autoridade nomeada de um plano de desativação”.
Segundo o parecer, a empresa apresentou duas propostas de plano fora dos prazos, com valores que variam entre os 134 milhões de dólares (inicialmente estimados) para os 730 milhões.
Por causa destas discrepâncias, que revelaram “incerteza técnica”, a Autoridade Nacional do Petróleo só veio a aprovar condicionalmente em 2011 o plano, fazendo depender uma decisão final de um estudo independente, que ainda não foi feito.
Apesar disso, a Conoco Phillips deduziu despesas de desativação em 2008 e 2009, violando, segundo o parecer, a lei e o contrato.
“Erros inadmissíveis”
A Conoco Phillips acabou por processar Timor-Leste, porque a Direção-Geral de Receitas e Alfândegas detetou o erro e procedeu a uma liquidação adicional do imposto em falta e aplicou também medidas administrativas sancionatórias, porque a lei não admite liquidações baseadas em planos aprovados condicionalmente.
Estas foram algumas das razões que levaram Timor-Leste a ordenar uma auditoria ao sistema de justiça e a expulsão dos funcionários judiciais internacionais, entre os quais sete portugueses e um cabo-verdiano.
Em declarações à Lusa, o primeiro-ministro timorense, Xanana Gusmão, explicou que a decisão estava relacionada com o incumprimento da resolução, decidida depois de terem sido verificados “erros inadmissíveis” nos processos que envolvem as empresas petrolíferas no valor de 378 milhões de dólares.

ZAP / Lusa

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

12 de Novembro - 23º aniversário: o discurso do Primeiro-ministro Xanana Gusmão

Xanana Gusmão centrou o seu discurso breve, por vezes irónico, mas contundente, nas críticas que lhe são feitas por uns exemplares de ave rara da nossa praça acusando-o de fomentar a corrupção no país e declarou que irá apresentar-se na próxima segunda-feira no tribunal distrital de Díli para ser inquirido sobre a acusação do Ministério Público deduzida contra o Primeiro-ministro sobre o dinheiro doado a República da Guiné-Bissau para ajudar este país irmão da CPLP na reconstrução do Estado, organizando o recenseamento eleitoral nestas últimas eleições legislativas - que foi um sucesso. Xanana, invocando o espírito de todos os tombados na guerra de Libertação e em particular o espírito dos vitimados do massacre de 12 de Novembro de 1991 - são umas duas centenas de vítimas -, disse (cito de memória): Se de facto sou eu o corrupto, se é verdade que sou eu o corruptor, então, vós os espíritos de todos os tombados nesta guerra, vós os espíritos dos vitimados de 12 de Novembro, levai-me. Levai-me para junto de vós. Fazei-me vós justiça. Como sou acusado de corrupto e corruptor, na próxima segunda-feira, de manhã, vou-me apresentar no tribunal distrital de Díli para ser interrogado sobre a doação de dinheiro a Guiné-Bissau, facto de que sou acusado pelo Ministério Público. 

Gostava de saber quem assinou a acusação deduzida contra o Primeiro-ministro Xanana Gusmão. Foi um procurador timorense ou foi a procuradora internacional Glória Alves? 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Sabem quem foi secretário do DPRD do Tim-Tim, a 27ª província indonésia?

Contaram-me que o ainda presidente do tribunal de recurso, Guilhermino Silva, foi secretário do DPRD - assembleia regional da 27ª província da República da Indonésia - Tim-Tim. A ser verdade esta informação, Guilhermino Silva  foi um colaborador da política de integração na Indonésia. Agora, raciocinem comigo: pode alguém que colaborou com os ocupantes do nosso país ascender à 4ª figura de Estado?! A ser verdade, estamos a ser muito, mas muito ingénuos! Reconciliação, sim, mas nunca deixar que os defensores da integração de Timor-Leste na República da Indonésia ocupem funções num órgão de soberania que pode decidir o futuro pessoal, familiar e político de um timorense que sempre combateu pela liberdade do seu país e da sua nação: Timor-Leste.

Sobre sentenças copy paste de um juiz internacional

As sentenças dos tribunais são públicas. Qualquer cidadão pode consultá-las. Estive a ler em diagonal as famosas sentenças copy paste favoráveis às companhias petrolíferas, nomeadamente ConocoPhillips e associados. Abri aleatoriamente uma qualquer página de um acórdão de um processo e peguei em um outro acórdão de um outro processo diferente na mesma página e para minha estupefação palavra a palavra, frase a frase, parágrafo a parágrafo, é cópia do outro. Assim como texto inteiro de sentenças relativas a processos diferentes são cópias de um mesmo texto. Apenas se deram ao trabalho árduo de mudar o número de cada processo. A grande maioria dessas sentenças copy paste são assinadas pelo juiz internacional Paulo Teixeira, em comissão de serviço no tribunal distrital de Díli, e uma assinada pelo juiz timorense Antoninho Gonçalves, do tribunal distrital de Díli, e outra assinada por outro juiz timorense António Hélder Vieira do Carmo, do mesmo tribunal distrital. Apenas em janeiro de 2014 é que o tribunal distrital de Díli deu conhecimento desses acórdãos ao Governo - por pouco ia passando o prazo para apresentar o recurso da sentença - quando os mesmos foram assinados havia muitos meses antes. E o autor dos mesmos, o juiz Paulo Teixeira - em rigor devia dizer 'o autor do mesmo', porque se trata de um único texto - já tinha regressado a Portugal em meados de Dezembro de 2013. 

sábado, 8 de novembro de 2014

Sobre a constitucionalidade da Resolução nº 11/2014, de 24 de Outubro

Faz-me uma certa confusão constatar que alguns políticos seniores da nossa praça estarem contra a Resolução nº 11/2014, de 24 de Outubro, do Parlamento Nacional, quando apenas cinco votaram contra. O mais caricato é a posição de certos deputados que participaram nas votações - votaram-se duas resoluções naquele plenário: a nº 11/2014 e a nº 12/2014 - e que vieram fazer declarações à comunicação social e nas redes sociais protestando contra a sua validade e constitucionalidade. Sobre a validade das resolução, um e outro dizem simplesmente que são inexistentes, porque - afirmam - não constava nenhuma deliberação na convocatória. E quanto a sua constitucionalidade, dizem em coro que é inconstitucional uma vez que o poder político está a interferir no funcionamento do poder judicial, argumentando - seguindo a cartilha - que apenas o Conselho Superior da Magistratura é que tem o poder constitucional de fiscalizar a acção dos magistrados e dos funcionários judiciais. 

Da 'inexistência' das resoluções, não podem invocar o desconhecimento de que ia haver deliberação, uma vez que a audição ao Primeiro-ministro visava fazer um ponto de situação do País e deliberar em conformidade. Por isso, todos os deputados presentes votaram. Apenas um, alegando um compromisso inadiável, retirou-se antes do momento das votações. Outro - aproveitando o voo inaugural de Garuda Díli / Bali - viajou como convidado desta companhia aérea indonésia. 

E da sua 'constitucionalidade', não podem  defender que a auditoria ao sistema judicial  é inconstitucional uma vez que a definição da política da justiça é da exclusiva competência do Parlamento Nacional e do Governo - os dois órgão democraticamente eleitos pelo Povo, não cabe aos tribunais - órgão não eleito nomeado pelo poder político. 

Sobre a contratação e cessação de trabalho dos magistrados e funcionários judiciais internacionais - são de várias nacionalidades, não apenas portugueses - é da exclusiva responsabilidade também do Parlamento Nacional e do Governo, uma vez que a sua função no sistema é transitória, e cabe aos dois órgãos resultantes do sufrágio universal directo decidir da necessidade e  cessação da sua colaboração. 


Da competência e boa fé de alguns juízes: 'estudo de caso' Ivo Rosa.

Convém conhecer também o caso de Ivo Rosa, juiz em comissão de serviço no Tribunal de Recurso (2008). Consultem as seguintes etiquetas: 

1. Decisão Tribunal Constitucional relativa queixa Fretilin Fundo Estabilização Económica
2. Não recondução do Ivo Rosa.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Carta do Governo ao Parlamento Nacional sobre as irregularidade cometidas pela Justiça

Xanana usou pareceres de portugueses e americanos para expulsar magistrados de Timor
07/11/2014 - 07:22
O escritório de advogados Arent Fox, que tem um peso-pesado da área do direito do petróleo, está a aconselhar o Governo de Timor nos polémicos litígios com petrolíferas que justificaram a expulsão dos magistrados portugueses.
A avaliação negativa que o primeiro-ministro timorense, Xanana Gusmão, faz do sistema judicial do seu país – e que levou à expulsão de vários magistrados portugueses a trabalhar no território – está sustentada em pareceres de dois professores de Direito da Universidade de Coimbra e da Arent Fox, um influente escritório de advogados norte-americano contratado pelo Governo de Díli.
Numa carta de 11 páginas dirigida no fim de Outubro ao presidente do Parlamento timorense e distribuída pelos 65 deputados, Xanana Gusmão expõe em pormenor o que descreve como “indícios de erros e irregularidades” nos tribunais e aponta, um a um, dez “erros”, ordenando-os de forma explícita: “Erro n.º 1 do Tribunal”, “Erro n.º 2 do Tribunal”… e assim por diante.
O segundo bloco de argumentos é sobre “outras sérias preocupações”, o terceiro aponta os quatro “erros” do Ministério Público e o último aborda o “preconceito do Ministério Público contra o Estado”.
Na carta, o primeiro-ministro cita os nomes dos professores José Casalta Nabais e Suzana Tavares da Silva, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que caracteriza como especialistas na área do direito do petróleo e do gás e a quem pediu pareceres sobre alguns casos polémicos que envolvem Timor e várias petrolíferas. Os dois professores estão entre os autores de Direito do Petróleo, editado pela Universidade de Coimbra no ano passado.
Segundo o primeiro-ministro timorense, os pareceres dos dois professores portugueses confirmaram duas avaliações anteriores: a do ex-presidente do Tribunal de Recurso, o timorense-português Cláudio Ximenes, que se demitiu em Fevereiro protestando contra o que “estava a acontecer” nos tribunais do país, e a opinião dos seus “advogados externos” norte-americanos. A Arent Fox, com escritórios em Los Angeles, Nova Iorque, São Francisco e Washington, é uma prestigiada firma de advogados que tem entre os seus clientes a cantora pop Taylor Swift e que há dois anos contratou Jack Coleman, um advogado especializado em petróleo e gás. Durante 11 anos, Coleman foi um dos principais advogados do Departamento do Interior norte-americano, nas Administrações de Clinton e de George W. Bush. Em nome dos Estados Unidos, enfrentou em tribunal gigantes petrolíferos como a Chevron, e empresas mais pequenas como a Norton e a Amber Resources. O PÚBLICO sabe que o escritório da Arent Fox contratou advogados portugueses que estão a trabalhar para o Governo timorense.
Texto condena sistema judiciário

Em nenhum lado Xanana Gusmão menciona expressamente os magistrados portugueses. A sua leitura condena o sistema judiciário em geral e em particular os tribunais, o Ministério Público e a Comissão Anti-Corrupção. Quando enviou a carta ao Parlamento, estavam em Timor perto de 30 portugueses a trabalhar na justiça, entre os quais oito juízes, cinco procuradores e sete oficiais de justiça.
Os alegados erros apontados pelo primeiro-ministro são muito diferentes entre si. Uns são puramente jurídicos, argumentando Xanana que os tribunais não aplicaram as leis fiscais certas nas suas deliberações. O Estado timorense corre o risco de perder 300 milhões de euros, 100 milhões dos quais em taxas petrolíferas não pagas ou deduções consideradas ilícitas. Os restantes 200 são referentes às coimas que deveriam ser aplicadas. Xanana Gusmão disse em entrevistas nos últimos dias que, das dezenas de processos em curso, Timor já perdeu 28 milhões de euros. A abrupta decisão de expulsar os magistrados estrangeiros, entre os quais os portugueses, teve por objectivo parar os processos.
Ignorância é outro dos “erros” apontados. Ou porque os tribunais não compreendem a contabilidade e a mecânica da inspecção fiscal, ou porque não conseguem distinguir as funções e competências, por exemplo, da Autoridade Nacional do Petróleo, que, em algumas circunstâncias, não reporta directamente ao Estado (mas à comissão da Área Conjunta de Desenvolvimento Petrolífero do Mar de Timor), e da Direcção Geral das Receitas do Ministério das Finanças, que supervisiona e cobra os impostos do petróleo. Xanana também acusa os tribunais de “falta de profundidade” na análise dos processos e dá o exemplo do litígio entre o Estado timorense e a Minza Oil & Gas, com sede em Jersey, no qual o juiz impediu que o processo fosse a julgamento. Há também queixas sobre lentidão e excesso de burocracia e exemplos de alegada “parcialidade” contra os interesses timorenses e a favor de outra petrolífera, a Conoco Phillips, a ponto de não deixar o Estado defender-se no momento certo.
Em relação ao Ministério Público, Xanana refere como “erros” o caso de contestações iguais, “palavra por palavra”, em copy paste literal, apresentadas em processos em que se discutiam questões diferentes ou, ainda, diversas “irregularidades” processuais, entre as quais a de juntar processos de oito queixosos e sete questões fiscais diferentes. Xanana apontou, ainda, o “preconceito do Ministério Público contra o Estado” timorense. Dá como exemplo os processos judiciais que contestaram o seu direito a nomear advogados privados – a Arent Fox – para defender a posição do Estado junto dos tribunais, fazendo o Estado perder tempo com essa questão para, posteriormente, nos recursos, reconhecer que afinal o primeiro-ministro tinha esse direito.
Xanana Gusmão dedica também um capítulo à falta de actuação da Comissão Anti-Corrupção, na qual trabalhava até agora um antigo oficial português da PSP, que também viu o seu visto de trabalho cancelado seguido de ordem de expulsão. Genericamente, fala em “factos” indiciadores de “eventuais situações de corrupção” que deveriam estar a ser investigados, mas não dá exemplos. Opta, em vez disso, pelo uso de expressões como “negligências grosseiras” e “casos passíveis de serem considerados eticamente reprováveis”.
O primeiro-ministro ignora todos os casos incómodos de corrupção que correram e decorrem ainda em tribunal envolvendo alguns membros do seu Governo e conclui apelando a que seja aberto um “inquérito sobre o que correu mal” na justiça timorense. Propõe “sanear os mais incompetentes” e deixar de contratar juízes e procuradores internacionais.
Dois dias depois, o Parlamento timorense, "invocando motivos de força maior e a necessidade de proteger de forma intransigente o interesse nacional", aprovou uma resolução suspendendo os contratos com 50 funcionários judiciais internacionais.

Jornal PÚBLICO