domingo, 30 de novembro de 2008

Visitando outro blogue (15): «Ivo Rosa é incompetente»!?

Vou transcrever o comentário de um anónimo, do blogue http://www.timorlorosaenacao.blogspot.com/, na 'caixa' da postagem «XANANA GUSMÃO PERSEGUE JUIZ PORTUGUÊS», da autoria de Micael Pereira, 30/11/2008, (artigo originalmente publicado no semanário Expresso) sobre o já célebre 'acórdão' do Tribunal de Recurso - cujo relator é o juiz Ivo Rosa - no qual é apontado vários erros de interpretação da legislação aplicável além de falhas processuais.

Eis, então, o comentário:

« Anónimo disse...
O Juiz Ivo vai ser afastado de Timor por muito boas razoes.
Este senhor nao estava a defender os interesses de Timor mas sim a causar graves danos no pais defendendo interesses obscuros.

Alem disso e ao contrario do que se diz o Ivo e' de uma incompetencia extraordinaria. Ele ate citou no acordao os artigos errados da lei do orcamento Rectificativo que ele pretendia anular.

Nao acreditam? Leiam a longa e detalhada reclamacao do Presidente do Parlamento Lasama para perceberem, ponto por ponto, onde o sr Ivo Rosa falhou e falhou redondamente ao produzir o acordao que levantou esta polemica toda.

Deixo aqui um trecho do documento de reclamacao do Presidente Lasama enviado ao tribunal. Mas se estiverem interessados posso dar mais.

"8°
Especificamente, no que se refere a nulidades, dispõe a alínea b) do art. 125° da Constituição que o Supremo Tribunal de Justiça, leia-se Tribunal de Recurso, funciona em plenário quando em única instância."

Ora, manifestamente, não foi isto que sucedeu no caso vertente,

II — Da obrigatoriedade do processo ser apreciado pelo Plenário do Tribunal de Recurso

Por plenário do Tribunal entende-se a totalidade dos magistrados que o compõem.
10°
O Tribunal de Recurso é composto por seis juízes, a saber:
- Cláudio de Jesus Ximenes
- Ivo Nelson Rosa
- José Luís da Góia
- Jacinta Correia da Costa
- Antoninho Gonçalves
- Maria Natércia Gusmão
11°
Assim, o processo deveria ter sido apreciado e decidido, e o respectivo acórdão assinado, por todos estes Ilustres Magistrados.
12°
Saliente-se que, em sistemas jurídicos semelhantes, as decisões dos recursos de
inconstitucionalidade suscitadas em processos desta natureza são cometidas às secções dos Tribunais Constitucionais, mas a declaração com força obrigatória geral cabe sempre ao plenário.
13°
Importa notar que, a organização judiciária timorense reflecte ainda hoje, a existência de uma única instancia de recurso, instância de revisão dedicada apenas a questões de direito — não assim em primeira instância onde funcionaria em secções e onde trataria também matéria de facto.
14°
A verdade porém, é que o processo de apreciação abstracta, coloca-se também, só no âmbito do Direito, seguindo a mesma razão que determina em segunda instância o funcionamento do Tribunal em plenário.
15°
Neste sentido, o Tribunal, quando declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral assume-se como um quase-legislador, isto é, ao desfazer normativos anteriormente postos em vigor pelo poder democrático, aprovados pelo Parlamento, tem que funcionar na sua composição plena.
16°
Deve lembrar-se que, o Parlamento democraticamente eleito representa a soberania do povo e está mandatado para legislar.
17°
Por outro lado, o Tribunal, apesar de não estar mandatado para legislar, assume aqui o papel próximo do de legislador ao desfazer normativos, aprovados por aqueles que foram democraticamente eleitos.
18°
É por isso exigível a máxima garantia possível para quando este órgão, com carácter jurisdicional, não electivo e designativo, seja chamado a exercer estas funções excepcionais de quase legislador.
19°
Esta garantia só pode ser alcançada através do funcionamento do Tribunal em plenário, ou seja, assegurando a maior abrangência de análise e ponderação imprescindíveis a uma decisão de especial gravidade e importância, com particular alcance jurídico-constitucional.
20°
Existe, assim uma clara violação à norma da composição do Tribunal supremo e único em matéria de apreciação abstracta da constitucionalidade.
21°
Por esta razão, nos termos conjugados dos artigos 125° da Constituição e 187° do CPC, o "Supremo Tribunal de Justiça funciona em plenário, como Tribunal de segunda e única instância"
22.°
Em consequência deve todo o processado ser considerado nulo e não produzir quaisquer efeitos por violação das normas de constituição do tribunal"

Mas as asneiras do Ivo Rosa nao param aqui. Ha mais...Alguns dos erros ate relacionam-se com coisas muito basicos como a referenciacao de artigos errados da Lei do Orcamento para declarar a inconstitucionalidade da mesma.

30 de Novembro de 2008 11:16»

Retirado do blogue http://www.timorlorosaenacao.blogspot.com/

sábado, 29 de novembro de 2008

Greve dia 3/12, 4ª feira, para salvar a escola pública e contra a política dos "analfabetos políticos".

Visitando outro blogue (14)

Nas minhas habituais espreitadelas a outros blogues dedicados exclusivamente a Timor e à política timorense encontrei um comentário de um anónimo no Timor Lorosae Nação - na 'caixa ' da postagem «O HERÓI TRAIDOR», 29/11/2008, da autoria de 'Malai Azul' (uma equipa de duas ou mais pessoas que assina com este nome os artigos de crítica a Xanana e louvor a Alkatiri no blogue http://www.timor-online.blogspot.com/ ) - bem estruturado, desmontando todo o 'esqueleto' dos argumentos utilizados por Malai Azul para atingir o Primeiro-ministro timorense.

Com a devida vénia, transcrevo então o comentário:

« Anónimo disse...

Aos palermas que insultam Xanana sem razao para tal,

Continuem meninos e meninas, continuem com os vossos odios mesquinhos que so vos faz mal muito mal a saude...e ainda bem que so vos mal a voces e a mais ninguem.

Ao Malai Azul, vermelho ou da cor da m***a,

Voce e' um autentico ignorante para escrever tal coisa.

Perceba de uma vez por todas que a unica coisa INSUSTENTAVEL em Timor e' a miseria em que o povo vive, o falta de infraestruturas basicas necessarias para melhorar as condicoes de vida do povo e incentivar o desenvolvimento de outros sectores produtivos da economia.

Enquanto Timor nao estiver completamente estabilizado, e aqui estabilizacao nao se limita a ausencia de violencia mas inclui a satisfacao de todas as condicoes minimas de vida, o governo tem que investir, investir e investir para as satisfazer.

Gastar dinheiro do desenvolvimento material e humano do pais e' investir no futuro da nacao.

Infelizmente o governo anterior da Fretilin Maputo nao percebeu isso e acabou por enterrar o povo numa maior miseria.

Este governo esta no bom rumo. E' necessario investir fortemente no desenvolvimento do pais e se as leis do fundo petrolifero sao um obstaculo a isso pois que as mudem.

Agora nao e' tempo para guardar para as futuras geracoes deixando morrer as atuais na miseria.

Alias defender os interesses das futuras geracoes significa desenvolver o pais AGORA e nao amanha ou deixar esse trabalho para as geracoes do futuro resolverem.

Nao gastar esse dinheiro agora para desenvolver o pais e guarda-lo todo para futuras geracoes significa guardar tambem um pais completamente carente das condicoes minimas para as futuras geracoes.

O governo da AMP esta no bom caminho. Ao contrario da Fretilin eles estao a tentar deixar um pais em vias de desenvolvimento acelerado e um nivel de pobreza menor do que aquilo que herdaram da Fretilin.

Parem de ser ignorantes e de sustentar odios mesquinhos que nao vos leva a lado nenhum.

30 de Novembro de 2008 1:38»



Ivo Rosa não reconduzido

O semanário SOL noticiou, hoje, que o juiz Ivo Rosa foi informado esta semana que não vai ser renovada a sua comissão de serviço no Tribunal de Recursos.

Recorde-se que foi este o juiz quem julgou e condenou Rogério Lobato a sete anos e meio de prisão - tendo Lobato cumprido apenas um mês de cárcere na prisão de Becora - e foi este mesmo juiz quem autorizou saída do país deste dirigente da Fretilin para tratamento médico na Tailândia, aceitando o parecer favorável de apenas um médico de uma junta de três médicos.

Recorde-se também que Ivo Rosa foi o relator do acórdão do Tribunal de Recursos - aprovado por 'unanimidade' (!?) de três dos cinco juízes e assinado por Presidente Interino e pelo titular do cargo ausente do país e hospitalizado no Hospital Egas Moniz e por um outro juiz internacional - que considerou ilegal a alínea do Orçamento do Estado relativa ao Fundo de Estabilização Económica.

Os restantes dois juízes do painel do TR - que nem sequer foram convocados para a deliberação - são timorenses!

Desconheço em que moldes se processou a participação do Presidente do Tribunal - de baixa por doença e hospitalizado num hospital de Lisboa - na deliberação do tribunal e que também assinou o acórdão!

Recordando: o acórdão foi assinado por dois (!) presidentes do Tribunal: Ivo Rosa (Presidente Interino) e Cláudio Ximenes (Presidente Titular, de baixa por doença, logo substituído interinamente por Ivo Rosa). A terceira assinatura é de um juiz internacional guineense.

A pergunta que se impõe agora: quando se é o próprio supremo tribunal que comete a ilegalidade, a quem se deve recorrer?!

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

'O Velho do Restelo' mora no TLN

1. Se os timorenses tivessem dado ouvido aos pessimistas 'profissionais' - que diziam que Timor não alcançaria a independência nunca porque a Indonésia é não só um gigante regional como também 'enterrou' muito dinheiro e homens na conquista do território -, teriam baixado os braços a partir de princípios de 1980, quando foram conquistadas as últimas bases de apoio nas serras altas do monte Matabia, e não teriam surgido chefes político-militares como Xanana Gusmão e outros, que reorganizaram a luta a partir de meia dúzia de homens que restaram da liderança independentista e de umas escassas centenas de homens armados.

2. Se os timorenses tivessem dado ouvido aos pessimistas 'profissionais' - que diziam que Timor é um caso perdido e que mais valia conformarmos porque a Indonésia é país poderoso e que não sairia nunca de Timor -, teriam desistido de se empenhar na luta político-diplomática nos fóruns internacionais.

3. E se os timorenses tivessem dado crédito a esses pessimistas 'de serviço' não existiria, hoje, um Timor independente. Mas os timorenses são povo optimista por natureza, os timorenses são um povo feliz por natureza (mesmo nas adversidades de vida), os timorenses são um povo lutador por natureza. Por isso, este Povo está a erguer o seu país; por isso, este Povo já arregaçou as mangas para desenvolver o seu país; por isso, este Povo voltou a depositar nas mão de Xanana Gusmão o seu destino, correndo com os pessimistas 'de serviço', correndo com os prepotentes e autistas, correndo com todos aqueles que apenas se governam e se esquecem do bem-estar dos timorenses. E este Povo sabe que Xanana está a salvar o país da ruína social, este Povo sabe que Xanana está a salvar o país da instabilidade política, e este Povo sabe que só Xanana pode conduzir o seu país ao progresso, ao desenvolvimento e à paz.

5. Por isso, também, ó meus senhores 'derrotistas' e 'maus perdedores', os Timorenses acreditam na boa liderança de Xanana, os Timorenses não se deixam abater pelo retrato pessimista da situação actual do seu país 'tirado' por Pedro Rosa Mendes e seus seguidores que 'habitam' o blogue militante alkatirista TLN.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

1º dia da visita oficial de Xanana a Portugal

O Primeiro-ministro timorense encontrou-se, hoje, 26/11, no Palácio de Belém, com o Presidente Cavaco Silva. À saída da audiência, Xanana disse aos jornalistas que está a chegar a altura de os timorenses assegurarem a sua própria estabilidade política e social, não necessitando mais de outras forças de outros países e das Nações Unidas para continuarem a 'tomar conta' dos timorenses para 'não se baterem'.

Manif dos professores da Região Centro contra Lurdes Rodrigues

Mais de dez mil professores manifestaram-se, hoje, nas capitais dos distritos da Região Centro, contra o modelo de avaliação do desempenho docente e contra a ECD. O Coordenador da Plataforma de Sindicatos, Mário Nogueira, afirmou estranhar a atitude do Ministério da Educação ao 'impor' - ainda antes do encontro já acordado para 6ª feira com os sindicatos e antes de se chegar a um entendimento em sede de negociações - a sua proposta de modelo simplificado de avaliação, enviando para as escolas o projecto legislativo, sem antes ouvir os representantes sindicais. Acrescentando que este gesto da equipa de Maria de Lurdes Rodrigues (a própria ministra, os seus dois secretários Valter Lemos e Jorge Pedreira) denota que os seus autores não se sentem confortáveis a viver em democracia.